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Política Nacional

Câmara aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e Tributação. Em Plenário, o projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da Saúde.

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A inexigibilidade de licitação também envolve medicamentos produzidos por biotecnologia.

Agilidade nas compras
O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou. Segundo ele, o que está em jogo é apenas a agilidade para o setor público comprar da Hemobrás os derivados de sangue.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que pode preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não pode ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa de licitação quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

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Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem. O texto será enviado ao Senado.

De autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o Projeto de Lei 4225/23 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o texto, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio;
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

O texto aprovado estabelece que essas e outras ações deverão ser tomadas de acordo com as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ser por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e também com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.

Definição
Para os fins do projeto, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Convenção
O projeto prevê que a atenção especial dada a essas pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

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No entanto, a equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar a fim de considerar os impedimentos de longo prazo que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.

Em todo caso, a implementação das ações dependerá das dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.

Diretrizes
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes dessa política nacional, dentre as quais destacam-se:

  • identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde, com encaminhamento para avaliação e diagnóstico;
  • planejamento educacional individualizado feito pelas instituições de ensino, prevendo acomodações em avaliações, flexibilização de métodos de ensino e uso de recursos de acessibilidade pedagógica;
  • garantia de formação e qualificação continuada dos profissionais das áreas de saúde e educação sobre os transtornos de aprendizagem e as estratégias de inclusão educacional;
  • garantia de condições mínimas de bem-estar, respeito à individualidade e proteção contra violência, abuso e maus-tratos;
  • combate a todas as formas de discriminação, estigmatização e exclusão relacionadas aos transtornos de aprendizagem;
  • revisões periódicas do plano educacional individualizado e do plano terapêutico, de acordo com a necessidade;
  • fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei do SUS;
  • fomento às pesquisas científicas e à produção e divulgação de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais sobre os transtornos de aprendizagem;
  • participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de ações direcionadas a esse público; e
  • adoção de ações baseadas em evidências científicas, em diretrizes clínicas e educacionais nacionais e em melhores práticas internacionais.
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Para a relatora, deputada Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social das pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, como a dislexia. Além disso, contemplam o princípio constitucional da equidade no acesso aos direitos na área de saúde e educação.

A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com dislexia ou TDAH ou outros transtornos de aprendizagem. Porém, ela defendeu a aprovação da proposta para ter uma norma que defina diretrizes e princípios balizadores para a atenção voltada para esses transtornos de aprendizagem.

Isso, segundo a relatora, “permitiria consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.

O deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, disse que a proposta vai dar vazão à avaliação biopsicossocial para garantir os direitos das pessoas com TDAH. “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que na educação tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”, disse.

Manente também destacou que a proposta vai garantir tratamento diferenciado em concursos e provas por causa da necessidade de uma concentração diferenciada das pessoas com TDAH. “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”, afirmou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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