Política Nacional
Comissão de Meio Ambiente lança relatório sobre impacto da causa animal; participe
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados realiza, na terça-feira (14), audiência pública para discutir o “Relatório de Impacto da Causa Animal”. O debate será realizado às 10 horas, no plenário 2, e vai tratar do apoio às organizações não governamentais (ONGs) de proteção e bem-estar animal.
O evento atende a pedido do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e vai ser interativo.
Desafio
Segundo o parlamentar, a proteção e o bem-estar animal representam um desafio complexo no Brasil, com efeitos sobre a saúde pública, o meio ambiente e a economia.
Ele afirma que as ONGs são essenciais para preencher a lacuna deixada pelo Estado no resgate, tratamento e reabilitação de animais em situação de vulnerabilidade.
O relatório que será apresentado na terça foi elaborado pela Federação Brasileira da Causa Animal. Delegado Matheus Laiola adianta que a publicação trará dados inéditos e análises sobre:
- o cenário atual;
- os desafios das ONGs;
- o impacto econômico do abandono e dos maus-tratos; e
- a contribuição social e sanitária dessas entidades.
“A audiência pública proposta permitirá um debate técnico qualificado, com a participação de especialistas, representantes governamentais e da sociedade civil”, afirma o parlamentar.
O objetivo é, a partir do relatório, identificar as melhores estratégias para aprimorar as políticas públicas.
O deputado ressalta ainda que o investimento em bem-estar animal traz benefícios diretos para a saúde humana e ambiental.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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