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Política Nacional

Comissão aprova novas regras sobre a oferta de veículos adaptados em serviços de transporte

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a oferta de acessibilidade em serviços de transporte, como locadoras, táxis e empresas de fretamento e de turismo. As mudanças são incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Uma das alterações é a diferenciação entre o transporte coletivo de natureza pública e o de natureza privada. O texto aprovado estabelece que os serviços de natureza pública — com trajetos e tarifas definidos pelo poder público — continuam sujeitos à exigência de adaptação total dos veículos.

Já os serviços de natureza privada, como o transporte por fretamento e turismo, passam a ter regras específicas. A proposta prevê um veículo adaptado para cada 20 veículos da frota renovada. Atualmente, empresas desses setores devem cumprir as mesmas obrigações de acessibilidade aplicáveis ao transporte coletivo público.

Segundo o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), a mudança leva em conta que, nesses serviços privados, os passageiros costumam ser identificados antes da viagem.

“Ao contrário do que se espera em veículos coletivos de transporte público, quando, a qualquer momento, é possível que uma pessoa com deficiência precise entrar no veículo, não é necessária a adaptação em todos os veículos destinados a serviços privados, como os prestados por empresas de turismo e de transporte de passageiros sob o regime de fretamento”, argumentou o relator.

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A comissão aprovou um substitutivo apresentado por Uchoa ao Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio Leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e ao PL 753/22, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS). Segundo o relator, a proposta busca adequar a legislação à realidade da demanda por veículos adaptados. “Trata-se somente de evitar gastos em equipamentos cuja demanda inexiste”, afirmou.

Locadoras
No caso das locadoras, o projeto aprovado exige a garantia de atendimento integral à demanda de motoristas com deficiência, mas limita a obrigação às empresas com, no mínimo, 200 veículos. Hoje, a legislação determina que as empresas ofereçam um veículo adaptado para cada grupo de 20 carros da frota.

Para ter o direito atendido, o cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso não haja disponibilidade, a locadora deve fornecer um motorista em horário comercial.

Taxis
Para táxis, a proposta mantém a exigência de que 10% da frota seja acessível, mas especifica que os veículos devem atender pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

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A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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