Política Nacional
Comissão aprova inclusão de informações sobre impactos ambientais em planos de resíduos sólidos
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para determinar que os planos municipais de gestão de resíduos sólidos incluam os principais impactos ambientais relacionados à gestão de resíduos, como ruídos, poeira, odor e vazamentos.
Os planos deverão incluir ainda as medidas amenizadoras já previstas nas respectivas licenças ambientais. O objetivo é assegurar maior clareza das informações e fortalecer o controle social, respeitando as obrigações normativas e financeiras já existentes nos municípios. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Por recomendação do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi aprovada uma nova versão para o PL 2442/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O projeto original estabelecia medidas para o controle apenas do odor dos veículos utilizados na coleta e transporte de resíduos sólidos.
Além de ampliar o projeto na nova versão, o relator considerou que criar obrigações adicionais e diretas na PNRS poderia gerar sobreposição de competências e insegurança regulatória, visto que o licenciamento ambiental é, em regra, conduzido pelos estados.
“O odor é apenas uma das manifestações possíveis de impactos ambientais decorrentes da gestão de resíduos sólidos”, observou Cobalchini. “Outras categorias incluem ruídos, poeira, vibrações, vazamentos e emissões atmosféricas. Por essa razão, parece mais adequado que a legislação trate o tema de maneira abrangente e orientada à transparência”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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