Política Nacional
Comissão aprova incentivo à capacitação de profissionais da educação e da saúde para atenderem pessoas com autismo
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece incentivo à formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde, para capacitá-los ao atendimento da pessoa com deficiência, inclusive as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta também incentiva parcerias entre instituições de ensino superior e redes de atenção à saúde, escolas e outras organizações, para promover estágios, pesquisa e ações de extensão.
O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Saúde a três projetos de lei (PLs PL 1462/22, PL 1354/24 e PL 1360/24). O projeto original, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), incluía nos currículos dos cursos superiores de pedagogia, psicologia e psicopedagogia conteúdos referentes apenas ao TEA.
Detalhamento
O relator na comissão, deputado Ismael (PSD-SC), alterou o texto para tirar o detalhamento de conteúdos sobre TEA que deverão ser abordados pelos cursos de nível superior das áreas de saúde. “O nível de detalhamento pode engessar o currículo universitário ao listar itens excessivamente específicos, em desacordo com a evolução do conhecimento científico sobre o assunto”, disse.
De acordo com o Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de TEA, o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre os grupos etários, o de maior prevalência é entre crianças de 5 a 9 anos (2,6%), público em idade escolar.
“Nesse contexto, é fundamental defender a alteração do conteúdo programático dos cursos de nível superior nas áreas de educação, para incluir, de maneira obrigatória, conteúdos específicos sobre o atendimento de pessoas com TEA”, disse Ismael.
Para o relator, a medida permitirá aos futuros profissionais compreenderem os desafios do diagnóstico precoce e tardio, bem como as abordagens educacionais mais indicadas para cada caso individual. “A formação específica em TEA capacita o professor a planejar apoios, reduzindo suspensões, evasão e inadaptação dos alunos. Isso é coerente com a diretriz de acesso e permanência de alunos com deficiência em escolas comuns”, declarou.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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