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Com obras aceleradas, DER/PR libera ponte em rodovia entre Paranavaí e Amaporã

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), liberou, nesta sexta-feira (22), o tráfego de veículos da ponte sobre o Ribeirão Paixão na PR-218, no km 394,42, entre Paranavaí e Amaporã, na região Noroeste.

Iniciada no começo de março, a obra emergencial já efetivou a recomposição do aterro da cabeceira da ponte na margem de Paranavaí e a reconformação do talude na margem de Amaporã, além do enrocamento de ambos os taludes, ajudando a preservar o ribeirão.

Durante esta tarde, foram finalizados os serviços de pavimentação no acesso à ponte do lado de Paranavaí, permitindo a retomada do tráfego.

Os serviços vão continuar no trecho pelas próximas semanas, para implantar novas sarjetas e descidas d’água em concreto, dispositivos do sistema de drenagem de águas da rodovia, além de executar a nova sinalização horizontal na pista, mas sem necessidade de interditar a rodovia. O investimento na obra é de R$ 532.079,18.

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CHUVAS – O DER/PR interditou a ponte em fevereiro, após pontos de erosão em suas cabeceiras terem se agravado devido às fortes chuvas dos últimos meses. Os aterros não chegaram a ceder, mas a permanência do tráfego de veículos no trecho poderia resultar nisso, sendo mais prudente a interrupção. A estrutura da ponte em si não sofreu danos, com os serviços concentrados somente nas cabeceiras.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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