Paraná
Com 20,1 mil novas vagas, Paraná foi o quarto estado que mais empregou em janeiro
O Paraná foi o quarto estado que mais gerou empregos formais no mês de janeiro. Foram 20.198 novas vagas de empregos no primeiro mês de 2024, conforme aponta o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado nesta sexta-feira (15) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo de vagas representa a diferença dos 166.747 trabalhadores admitidos em relação aos 146.549 que foram desligados de suas funções no período. Com isso, o Paraná ficou atrás somente de São Paulo (38.499), Santa Catarina (26.210) e Rio Grande do Sul (20.810).
A título de comparação, o saldo de empregos no Paraná em janeiro foi maior do que todos os estados do Norte e Nordeste juntos, que somaram 15.902 novas vagas de emprego. O Estado chegou a 3.111.599 trabalhadores com carteira assinada, número inferior apenas a estados mais populosos.
Esse é o melhor resultado do Paraná no Caged nos últimos 11 meses. Até então, o melhor resultado havia sido em fevereiro de 2023, quando o saldo chegou a 24.141 novas vagas de emprego. Com exceção de dezembro, quando todos os estados têm saldo negativo em razão dos desligamentos que ocorrem ao fim das festas de final de ano, o Paraná teve resultados positivos em todos os meses de 2023. Em comparação janeiro de 2023, o saldo de empregos no Paraná praticamente triplicou, de 7.210 novas vagas para as atuais 20.198.
“Os dados do Caged ajudam a mostrar que o ano de 2024 começou de maneira muito positiva para a economia do Estado. Em janeiro também crescemos 1,9% na indústria, 4% no comércio e 2% no turismo. As exportações bateram recorde, com US$ 1,82 bilhão em receitas, e também estamos no menor tempo da história em relação à abertura de empresas. Esse cenário de evolução em todos os indicadores, aliado aos investimentos do Estado em infraestrutura, projeta um ano bem bom para a economia”, disse o governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Ele também lembrou que o Paraná soma 100.205 carteiras assinadas nos último doze meses, enquanto Santa Catarina teve no período 71.767 e o Rio Grande do Sul, 56.738.
O Paraná também chegou ao maior salário médio de admissão em janeiro na região Sul, com R$ 2.061,50, contra R$ 2.041,97 de Santa Catarina e R$ 1.982,61 do Rio Grande do Sul. O crescimento foi de 3,04% em relação a dezembro.
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SETORES – Entre os setores, Serviços liderou a criação de empregos em janeiro, com 11.345 novas vagas no Paraná. Em seguida vieram a Indústria, com 5.409 vagas, a Construção Civil, com 3.498, e a Agricultura, aproveitando o movimento de colheita da safra de soja, com 1.032 vagas. Já o Comércio observou uma redução de 1.086 postos, ainda resultado das vagas de empregos temporários do fim do ano. Dentro de Serviços, o recorte Informação, Comunicação e Atividades Financeiras, Imobiliárias, Profissionais e Administrativas teve maior saldo, com 10.442.
MUNICÍPIOS – Os municípios que mais geraram novas vagas de empregos foram, respectivamente, Curitiba, com saldo de 8.634, Londrina, com 1.613, Maringá, com 1.266, Cascavel, com 922, Ponta Grossa, 559, Toledo, 487, Palmas, 415, São José dos Pinhais, 378, e Araucária, 326.
BRASIL – O Brasil fechou janeiro com saldo positivo de 180.395 empregos com carteira assinada. O número é resultado de 2.067.817 admissões e 1.887.422 desligamentos. Entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024, o saldo positivo alcança 1.564.257 empregos.
Fonte: Governo PR
Paraná
Acordo firmado entre MPPR e Estado do Paraná fixa prazo máximo de 48 horas para internação de pacientes que aguardam leitos em UPAs de Ponta Grossa
O Ministério Público do Paraná, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, firmou acordo com o Estado do Paraná para aprimorar o fluxo de transferência de pacientes que aguardam internação hospitalar nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do município. Com a medida, homologada na última sexta-feira, 19 de junho, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ficou estabelecido o prazo máximo de 48 horas, contado da inclusão do paciente na Central Estadual de Regulação de Leitos, para que seja providenciada sua transferência para leito hospitalar adequado, desde que haja indicação médica de internação e o caso esteja devidamente inserido no sistema de regulação.
Áudio da Promotora de Justiça Eliane Miyamoto Fortes
O acordo foi celebrado após decisão favorável ao MPPR em ação civil pública ajuizada em 2022 com o objetivo de assegurar atendimento adequado e tempestivo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Em sentença proferida em 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que o Estado providenciasse a internação hospitalar e o tratamento em leitos do SUS (próprios e conveniados) ou, quando necessário, em leitos da rede privada, custeados pelo poder público, para pacientes que aguardam atendimento nas UPAs da cidade.
Providências – Entre as providências previstas para viabilizar o internamento de todos os pacientes no prazo fixado, estão a otimização dos processos de regulação para identificação e alocação de vagas, o aprimoramento da comunicação entre as UPAs, a Central de Regulação e os hospitais, a busca ativa por leitos disponíveis na rede pública e conveniada e, quando necessário, a contratação ou aquisição de leitos na rede privada. O acordo também prevê a priorização dos casos de maior gravidade, conforme avaliação médica, sem prejuízo da observância do prazo máximo definido para todos os pacientes.
Problema recorrente – A Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública após constatar dificuldades recorrentes na transferência de pacientes que permaneciam por períodos prolongados nas UPAs aguardando internação hospitalar. A princípio, a intenção era de que a transferência para leitos ocorresse em até 24 horas, mas a solução consensual foi construída a partir de estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde que apontaram que o prazo de 48 horas permite avaliação mais adequada da evolução clínica dos pacientes, além de estar em conformidade com orientações do Comitê Executivo da Saúde do Conselho Nacional de Justiça do Paraná. O acordo preserva o objetivo central da ação judicial: assegurar acesso oportuno à internação hospitalar e reduzir o tempo de permanência de pacientes nas unidades de pronto atendimento.
Processo 0027531-17.2022.8.16.0019
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
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