Paraná
Confira o calendário acadêmico das universidades estaduais do Paraná para 2024
As universidades estaduais de Londrina (UEL), Maringá (UEM) e do Centro-Oeste (Unicentro) retomaram as atividades acadêmicas neste mês de janeiro, reunindo aproximadamente 41 mil estudantes do ensino superior. As instituições de ensino superior seguem com atividades e aulas do ano letivo de 2023 e estão em processo de regularização do ano acadêmico com o ano civil. Com a pandemia, as universidades suspenderam as atividades práticas desenvolvidas nas disciplinas, o que provocou alterações nos calendários.
Na UEL, as disciplinas previstas para o 2º semestre de 2023 começaram na segunda-feira (22). De acordo com o calendário previsto para os cursos de graduação, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), o ano letivo 2023 encerra em 25 de maio. Já o ano letivo 2024 começa em 17 de junho e termina em 28 de fevereiro de 2025.
Na Unicentro, as aulas também foram retomadas na segunda-feira (22) com a continuidade do segundo semestre de 2023, que encerra no dia 15 de março. O ano letivo 2024 inicia em 8 de abril e encerra no mês de dezembro. Dessa forma, o ano letivo e civil estarão ajustados em 2025.
Na UEM, as aulas começaram em 8 de janeiro e seguem até 4 de abril, data em que encerram as atividades do ano letivo 2023. O calendário de 2024 está em fase de elaboração e passará pela análise do Conselho Universitário da instituição nas próximas semanas.
Em 1º de fevereiro as universidades estaduais do Oeste do Paraná (Unioeste), do Norte do Paraná (UENP) e a do Paraná (Unespar) iniciam as aulas. Na Unioeste o ano letivo de 2023 encerra em 4 de junho. O calendário deste ano será analisado pelos conselheiros do CEPE para aprovação ou ajustes. Para algumas turmas de diferentes cursos há um calendário específico disponível AQUI.
Na UENP os estudantes finalizam o ano letivo de 2023 em 13 de março. O período de 2024 terá início em 8 de abril se estendendo até 22 de fevereiro de 2025. A Unespar encerra o calendário 2023 em 9 de março. O ano letivo 2024 começa em 1º de abril e finaliza em 15 de fevereiro de 2025. Porém, para os cursos do câmpus de Paranavaí que são realizados em Loanda as aulas de 2023 encerram em 29 de junho e o ano letivo de 2024 está com cronograma de aulas e atividades previsto para o período de 11 de março a 14 de dezembro de 2024.
A UEPG foi a primeira universidade estadual que readequou as atividades acadêmicas e encerrou o ano letivo de 2023 em dezembro do mesmo ano. O ano letivo de 2024 terá início em 19 de fevereiro.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que na educação superior o ano letivo deve ter, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo. Os calendários das universidades estaduais são aprovados pelos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada instituição. O documento é o cronograma que regulamenta as horas de aulas e atividades e também orienta os professores e alunos por meio das datas e prazos estabelecidos.
REDE ACADÊMICA – O Sistema de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná é formado por sete universidades estaduais, com câmpus localizados em todas as regiões do Estado. Somadas as ofertas de todas as universidades, são 445 cursos de graduação, 209 de mestrado e 119 de doutorado. O Paraná tem 75.147 estudantes matriculados nas universidades. Na graduação são 63.591, nos mestrados 6.366 e 4.222 nos cursos de doutorado.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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