Brasil
CNPE aprova diretrizes para prorrogação de contratos de partilha de produção de petróleo e gás
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), a resolução que define as diretrizes para a prorrogação dos contratos vigentes sob o regime de partilha de produção de petróleo e gás natural no Brasil. A medida tem como base a Lei nº 15.075/2024, que conferiu ao CNPE a atribuição de regulamentar as condições para a extensão desses contratos, antes ausentes de cláusulas específicas sobre o tema.
Com a decisão, será possível estender a fase de produção dos contratos de partilha por até 27 anos, desde que sejam demonstradas a viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e a vantagem da prorrogação para a União. O prazo adicional deverá estar alinhado às novas previsões de investimentos e aos planos de desenvolvimento atualizados pelos operadores.
“Estamos efetuando um avanço importante para a previsibilidade do setor, ampliando a atratividade dos investimentos no Brasil e garantindo que os
recursos públicos oriundos da produção de petróleo continuem sendo revertidos para o desenvolvimento nacional”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A medida assegura isonomia entre os modelos contratuais, fortalecendo o ambiente de negócios e a estabilidade regulatória no setor energético. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), será responsável pela análise dos pedidos de prorrogação, com base nos critérios estabelecidos pela nova resolução.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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