Educação
CNE institui diretrizes para graduação em enfermagem
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta terça-feira, 19 de maio, a Resolução CNE/CES nº 1/2026, que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em enfermagem bacharelado e licenciatura.
A norma redefine princípios, competências e organização da formação na área, com foco na qualificação do ensino, na integração com o Sistema Único de Saúde (SUS) e no fortalecimento da formação humanista, ética, crítica e interprofissional. As novas diretrizes também ampliam a presença dos estudantes em cenários reais de prática desde o início da graduação e reforçam a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
A publicação dessa resolução ocorre após 14 anos de debates entre as diversas associações de ensino e conselhos de classe da enfermagem. Dentro do CNE, o texto foi desenvolvido por uma comissão presidida pela conselheira Ludhmila Hajjar e relatada pela conselheira Beth Guedes.
“As novas DCN’s de enfermagem são resultado de uma construção coletiva madura, conduzida em diálogo permanente com entidades científicas, profissionais, acadêmicas e representativas da área da saúde. Mais do que um texto normativo, elas expressam um processo contínuo de escuta, atualização e pactuação institucional em favor de uma formação conectada às transformações da sociedade, do SUS e do mundo do trabalho”, afirma Guedes.
Entre as principais mudanças está a definição de carga horária mínima de 4 mil horas para o bacharelado em enfermagem, exclusivamente no formato presencial, com tempo mínimo de integralização de cinco anos. O texto estabelece que as atividades teórico-práticas realizadas em serviços de saúde deverão corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso. Já o estágio curricular supervisionado obrigatório deverá representar pelo menos 30% da carga horária total, sendo metade realizada na atenção primária à saúde e a outra metade na atenção hospitalar ou em serviços de média complexidade.
Segundo a resolução, a formação deverá estar alinhada às necessidades sociais e sanitárias do país e aos princípios do SUS, contemplando promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidado integral das pessoas e comunidades.
As novas diretrizes reforçam, ainda, conteúdos relacionados à diversidade, direitos humanos, relações étnico-raciais, gênero, sustentabilidade, educação ambiental, segurança do paciente e inclusão social, além da oferta de Libras no ensino, pesquisa e extensão. Também preveem o fortalecimento de metodologias ativas de aprendizagem e da integração ensino-serviço-comunidade, além da valorização da pesquisa científica e da educação permanente em saúde.
Na modalidade licenciatura, as diretrizes estabelecem formação voltada prioritariamente à atuação na educação profissional técnica de nível médio (EPTNM), especialmente na formação de técnicos e auxiliares de enfermagem. Outro ponto é a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além da manutenção do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e da criação de programas de formação e desenvolvimento da docência em saúde nas instituições de ensino superior.
Os cursos de graduação em enfermagem em funcionamento terão até 30 de junho de 2028, para adequar seus projetos pedagógicos e matrizes curriculares às novas diretrizes. Com a publicação da nova resolução, fica revogada a Resolução CNE/CES nº 3/2001, que orientava anteriormente os cursos de enfermagem no país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Aberta adesão à Comunidade Nacional da Primeira Infância
O Ministério da Educação (MEC) iniciou o processo de formação da Comunidade Nacional de Gestores de Políticas de Primeira Infância. Os municípios, estados e o Distrito Federal podem assinar o termo de adesão até 31 de julho. Já o prazo para indicar os representantes vai até 15 de agosto. A iniciativa é coordenada pela Subsecretaria da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (SNPPI), com a finalidade de fortalecer a implementação da Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) em todo o país.
Instituída pela Portaria nº 540/2026, a comunidade é composta por gestores públicos indicados pelos entes federados e prioriza profissionais que atuam na liderança e coordenação estratégica das políticas públicas destinadas a bebês e crianças de até seis anos de idade. A participação permite aos entes federados integrarem uma rede de cooperação federativa voltada ao desenvolvimento de capacidades institucionais, à troca de experiências e ao aprimoramento das iniciativas.
Entre os objetivos, a rede nacional de gestores visa fortalecer as capacidades institucionais dos entes federados para planejar, executar, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas à primeira infância. A proposta também prevê a difusão de informações, ferramentas e conhecimentos técnicos que apoiem a gestão integrada e o aprimoramento contínuo das ações destinadas à primeira infância.
Outra finalidade é estimular a cooperação entre os entes, promovendo uma governança mais articulada e intersetorial. A iniciativa ainda contribui para a formação de lideranças e o desenvolvimento das capacidades técnicas dos gestores.
Eixos – A Comunidade está estruturada em dois eixos principais. O primeiro consiste na “Pactuação e Articulação Federativa”, que prevê a realização de oficinas, encontros técnicos e seminários para o estudo, a análise e a discussão de iniciativas, projetos e programas voltados à primeira infância, além de incentivar a cooperação entre os entes federativos para o aprimoramento contínuo das políticas públicas.
Já o eixo de “Desenvolvimento de Capacidades Institucionais” contempla a criação de instrumentos de ação pública, protocolos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação, bem como a oferta de ações formativas e estratégias voltadas ao fortalecimento das capacidades individuais e coletivas de gestão pública para a primeira infância.
Orientações para adesão:
Municípios:
- Prefeitos(as) devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) e assinar o Termo de Adesão.
- No Simec, indicar os representantes titulares e suplentes do município, observando os quantitativos fixados na portaria:
- municípios com população de até 20 mil habitantes: indicar um gestor titular e respectivo suplente;
- municípios com população superior a 20 mil e até 100 mil habitantes: indicar até dois gestores titulares e respectivos suplentes;
- municípios com população superior a 100 mil habitantes: indicar até três gestores titulares e respectivos suplentes.
- Finalizar o cadastro no Simec clicando em “Enviar para análise do MEC”.
Estados e Distrito Federal:
- Assinar o Termo de Adesão enviado por e-mail para os gabinetes dos governadores.
- Reunir informações solicitadas via e-mail para o cadastro de dois representantes do estado na Comunidade e seus respectivos suplentes.
- Enviar o Termo de Adesão assinado e as informações dos representantes para o e-mail [email protected].
Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o seguinte e-mail: [email protected].
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SNPPI
Fonte: Ministério da Educação
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