Educação
Lançado primeiro Sandbox Regulatório para uso de IA na educação
O Ministério da Educação (MEC) lançou o primeiro piloto para ambiente regulatório experimental em inteligência artificial na educação – o Sandbox Regulatório de IA – voltado ao uso de inteligência artificial no âmbito da educação pública brasileira. Desenvolvida e coordenada pelo MEC, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de seu Laboratório de Inovação (Labori), a iniciativa integra a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Educadados).
A medida acompanha a publicação do Edital de chamamento público para participação no Sandbox de IA, que ocorre nesta segunda-feira, 30 de março. As inscrições para participação serão realizadas pela Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC (Segape) e estarão abertas de 30 de março a 13 de maio.
O Sandbox Regulatório constitui um instrumento inovador de experimentação controlada, que permite testar, em ambiente supervisionado e com regras adaptadas, soluções tecnológicas em desenvolvimento. No âmbito do Ministério da Educação, o piloto de testagem é dedicado à experimentação de sistemas de inteligência artificial aplicados à educação, com atenção à segurança, à ética, à proteção de dados pessoais e à garantia de direitos.
A proposta prevê a seleção de até oito projetos de inteligência artificial, que serão acompanhados ao longo de três meses. A iniciativa tem por objetivo produzir evidências para subsidiar a formulação de políticas públicas, reduzir incertezas regulatórias e identificar boas práticas relacionadas ao uso da tecnologia no setor educacional.
Com a implantação desse ambiente experimental, o MEC pretende fomentar o desenvolvimento e a avaliação de soluções voltadas a desafios estratégicos da educação brasileira, especialmente àqueles relacionados à inclusão digital, à permanência escolar, à gestão educacional e à redução de desigualdades.
A participação no piloto de testagem do Sandbox é voluntária e o edital de chamamento público é direcionado a instituições públicas e privadas, incluindo universidades, startups, empresas de tecnologia e organizações da sociedade civil, desde que atendam aos critérios técnicos e jurídicos estabelecidos pelo edital.
Para o secretário de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do MEC, Evânio Araújo, a iniciativa representa um marco na construção de uma agenda pública de inovação orientada pela responsabilidade, pela equidade e pelo compromisso com a melhoria da educação brasileira. “Com o Sandbox Regulatório, o Ministério da Educação reafirma seu compromisso com uma agenda de inovação pública responsável, capaz de articular desenvolvimento tecnológico, segurança jurídica e promoção do interesse público. Ao instituir esse ambiente regulatório experimental, o MEC fortalece sua capacidade de induzir soluções inovadoras voltadas à qualificação das políticas educacionais e à superação de desafios concretos da educação brasileira”, afirma.
Segurança jurídica – A Advocacia-Geral da União participa da iniciativa como parceira institucional do Ministério da Educação, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Rodrigo Messias. No contexto dessa parceria institucional, a colaboração será conduzida pelo Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União (Labori), espaço colaborativo e multidisciplinar voltado ao fomento de soluções inovadoras em produtos, serviços e processos para o aprimoramento da segurança jurídica, da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade.
Na prática, o Labori busca construir pontes entre ideias, tecnologias e conhecimentos e, por isso, contribui para a estruturação normativa do projeto e para a definição de diretrizes voltadas à experimentação responsável de soluções tecnológicas. Essa parceria institucional possui relevância não apenas para o MEC, mas também para a Administração Pública Federal e para o ecossistema de inovação brasileiro.
A atuação da AGU busca assegurar a consistência jurídica do modelo, de modo a favorecer a inovação sem afastar a observância dos direitos e garantias fundamentais. De acordo com o coordenador do Laboratório de Inovação da AGU, Bruno Portela, o projeto expressa uma nova forma de atuação do Estado diante dos desafios regulatórios contemporâneos. “O Sandbox Regulatório representa uma nova forma de atuação do Estado, que combina experimentação com segurança jurídica. A ideia é permitir que a inovação aconteça em um ambiente controlado, com supervisão e respeito aos direitos fundamentais”.
O modelo concebido pelo MEC incorpora mecanismos de governança voltados à avaliação de impacto algorítmico, à supervisão contínua, à transparência e à exigência de explicabilidade dos sistemas de inteligência artificial. Também estão previstas medidas específicas para mitigação de riscos, proteção de dados e acompanhamento técnico durante todas as fases do projeto.
A expectativa do Ministério da Educação é que a iniciativa mobilize ampla participação de diferentes atores do ecossistema educacional e tecnológico, incluindo instituições acadêmicas, desenvolvedores, empresas de tecnologia educacional, organizações da sociedade civil e gestores públicos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Segape
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Inep lança manual explicativo sobre o Enamed
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), lançou o manual “Enamed – Da Matriz de Referência ao Resultado do Participante”, voltado a estudantes, egressos e instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de medicina. A publicação reúne em um só lugar informações úteis sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), compilando aspectos técnicos, pedagógicos e logísticos.
Na prática, o manual pretende responder a três perguntas centrais: o que é avaliado; como as provas são elaboradas; e como as notas são calculadas. O manual também deixa clara uma distinção importante para as instituições: a diferença entre o resultado individual do estudante e o resultado do curso.
O documento apresenta o detalhamento de todos os componentes que estruturam a Matriz de Referência Comum para a Avaliação da Formação Médica (Portaria Inep nº 478/2025). Explica também, de forma didática, como cada questão nasce do cruzamento desses elementos com situações concretas do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida garante que as diferentes edições sigam o mesmo padrão de competências com total isonomia técnica em relação aos critérios usados na elaboração das provas.
Outro trecho do manual detalha como as provas são elaboradas, desde a produção dos itens por docentes de medicina selecionados por chamada pública até a montagem final do caderno pelas comissões do Inep. Todo esse processo resulta em uma prova com 100 questões objetivas baseadas em casos clínicos e situações-problema. O documento explica ainda o modelo estatístico usado no cálculo das notas: a Teoria de Resposta ao Item (TRI), no Modelo de Rasch, e como é definido o ponto de corte que separa os participantes Proficientes dos Não Proficientes, fixado em 60 pontos na escala do exame.
A nota do estudante e o conceito do curso são informações diferentes. Uma das explicações centrais do manual destaca que o Conceito Enade não é a média das notas da turma, mas o percentual de concluintes que alcançaram o nível Proficiente, convertido em uma escala de 1 a 5.
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Conceito Enade |
Concluintes proficientes |
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1 |
menos de 40% |
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2 |
de 40% a menos de 60% |
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3 |
de 60% a menos de 75% |
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4 |
de 75% a menos de 90% |
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5 |
90% ou mais |
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Segundo o manual, só entram nesse cálculo os concluintes regularmente inscritos pela instituição, presentes ao exame e com resultado válido; cursos com menos de dez concluintes nessa condição ficam Sem Conceito (SC).
Enamed – O Enamed é a modalidade do Enade voltada aos cursos de graduação em medicina. Instituído pela Portaria MEC nº 330/2025 e depois incorporado à legislação pela Medida Provisória nº 1.370/2026, é realizado pelo Inep em parceria com a HU Brasil e aplicado de forma descentralizada nos municípios-sede dos cursos avaliados. Sua função vai além de medir o desempenho individual: o exame também verifica se a formação está alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e às necessidades do SUS, além de subsidiar políticas públicas e apoiar a avaliação, a regulação e a supervisão dos cursos de medicina. A partir de 2026, o Enamed passa a ter duas etapas: uma ao final do quarto ano, antes do internato, e outra ao final do sexto ano.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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