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Política Nacional

CCT aprova 20 concessões e renovações para emissoras de rádio

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) uma série de pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio.

No total foram 20 pedidos aprovados, provenientes de seis estados, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs). Agora esses projetos vão à promulgação da Presidência do Senado.

A maior parte desses projetos (12) se refere a rádios comunitárias — que são emissoras sem fins lucrativos e com área de cobertura restrita, destinadas a atender comunidades locais.

Quatro projetos tratam de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). E outros quatro se referem a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM) que foram adaptados para frequência modulada (FM).

Os pedidos aprovados são os seguintes:

Rádios comunitárias

Solicitante Projetos Local Relator Decisão
Associação Comunitária de Comunicação Social e Educacional de Capivari PDL 72/2024 Capivari (SP) Chico Rodrigues

Outorga autorização

Associação Movimento Comunitário Rádio Regional Itamaracá FM PDL 130/2024 Ipaussu (SP)

Chico Rodriguesntes

Renova autorização
Associação de Comunicação Comunitária Vida Nova PDL 330/2023 Porto Ferreira (SP) Dr. Hiran Renova autorização
Associação Comunitária de Voluntários e Casais de Jardinópolis PDL 124/2024 Jardinópolis (SP) Dr. Hiran

Renova autorização

Associação Amigos de Arari PDL 489/2024 Arari (MA)  Dr. Hiran

Renova autorização 

Associação Comunitária Progressiva de Serrinha dos Pintos PDL 577/2024 Serrinha dos Pintos (RN)

Dr. Hiran

Renova autorização
Associação Cultural Serra PDL 623/2024 Tangará da Serr (MT) Dr. Hiran

Renova autorização 

Rádio FM 103 Ltda PDL 629/2024 Maravilha (SC) Esperidião Amin Renova permissão
Associação Comunitária São Francisco de Assis PDL 486/2025 Abelardo Luz (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo PDL 391/2025 Pouso Redondo (SC) Hermes Klann Renova autorização
Associação Comunitária e Cultural de Caxambu do Sul – Acocas PDL 147/2024 Caxambu do Sul (SC) Ivete da Silveira

Outorga autorização

Associação Batataense Cultural – ABC PDL 154/2022 Batatais  (SP)

Rogério Carvalho

Renova autorização

FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Regional Comunicação Ltda PDL 98/2024 Ribeirão Preto (SP) Chico Rodrigues Renova permissão
Fundação Claret PDL 553/2023 Batatais (SP) Dr. Hiran Renova permissão
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão PDL 400/2024 Barreirinhas (MA) Dr. Hiran Outorga permissão
Sesal – Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda PDL 262/2025 Ponta Grossa (PR) Flávio Arns Renova permissão

AMs que se tornaram FMs

Solicitante PROJETOS Local Relator Decisão
Rádio Sociedade Catarinense Ltda PDL 457/2024 Joaçaba (SC) Esperidião Amin Renova concessão
Sociedade Barrabugrense de Comunicação Ltda PDL 439/2024 Barra do Bugres (MT) Izalci Lucas Renova concessão
Rádio Mirante do Maranhão Ltda PDL 517/2024 Imperatriz (MA) Weverton Renova concessão
Rádio Piratininga de Piraju Ltda PDL 546/2024 Piraju  (SP) Weverton Renova concessão
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.

Além disso, a CCT aprovou requerimentos de informações sobre cinco projetos que tratam de outorga ou renovação de autorização de emissoras de rádio:

  • PDL 582/2019: Associação Comunitária Alvinopolense para o Desenvolvimento Artístico e Cultural – Asca, em Alvinópolis (MG);
  • PDL 1.017/2021: Associação Comunitária de Comunicação de Alto Rio Doce, em Alto Rio Doce (MG);
  • PDL 419/2022: Associação Comunitária Cultural Rural da Imagem e do Som de Lagamar, em Lagamar (MG);
  • PDL 123/2024: Associação Comunitária Ágape Mantenense de Radiodifusão, em Mantena (MG);
  • PDL 280/2024: Associação Comunitária de Comunicação de Cana Verde – Ascocave, em Cana Verde (MG).

Essas solicitações de informações ocorrem quando os senadores indicam falta de informações nos projetos.

A reunião da CCT desta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é o vice-presidente do colegiado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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