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Política Nacional

Aprovada proposta que permite à mulher vítima de violência doméstica mudar nome

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão ter o nome alterado nos registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.  A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 1.976/2025, que segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado foi o substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei da senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

O substitutivo mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, mas amplia a proposta ao prever que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso possa ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção. 

A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes. 

Desafios operacionais

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas chamou a atenção para desafios operacionais dos programas destinados a pessoas ameaçadas. 

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— A matéria é extremamente necessária, mas a gente vai encontrar desafios técnicos. Hoje, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação — ponderou. 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) observou que já existem soluções tecnológicas para fortalecer a proteção da identidade das vítimas. 

— A tecnologia hoje já permite tornar anônima essa pessoa nos sistemas, desde que consigamos integrar os bancos de dados com segurança. O grande desafio é garantir essa integração e proteger as informações contra acessos indevidos — alertou. 

No parecer, Alessandro ressalta que a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos à vítima, e deve ser compreendida como medida excepcional, integrada a uma rede mais ampla de proteção.

Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar a proteção da mulher com a autonomia e com a lógica da Lei Maria da Penha, reservando o ingresso em programas especiais para situações de risco “concreto, atual e relevante”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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