Paraná
Carrapato e mosquito-palha: Saúde reforça cuidados contra transmissores de doenças
O mosquito-palha, responsável pela transmissão das leishmanioses, e o carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa, exigem atenção constante da população, conforme alerta da Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa-PR). Essas enfermidades integram o grupo das Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) e atingem primordialmente populações vulneráveis.
As DTNs são uma das principais preocupações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que instituiu o dia 30 de janeiro para mobilizar esforços globais no controle dessas patologias. Para reforçar a prevenção, a Sesa orienta sobre os cuidados necessários com os vetores e o monitoramento dessas doenças no Paraná.
“Manter a higiene dos quintais e verificar o corpo após atividades em áreas verdes são medidas simples que salvam vidas”, afirma o secretário estadual da Saúde, Beto Preto. “O Paraná tem uma rede preparada para o diagnóstico rápido, mas a colaboração do cidadão no controle desses vetores é indispensável”, enfatiza.
As leishmanioses se manifestam de duas formas principais: a tegumentar, que ataca a pele e as mucosas, e a visceral, uma condição mais grave que atinge órgãos internos e pode ser fatal se não tratada. Já a febre maculosa é uma infecção febril aguda causada por bactérias do gênero Rickettsia, transmitidas pela picada de carrapatos infectados.
Ambas as doenças compartilham um desafio comum: seus sintomas iniciais, como febre e dores no corpo, podem ser facilmente confundidos com os de outras enfermidades, que faz do histórico de exposição do paciente a informação mais importante para as equipes de saúde.
LEISHMANIOSE – Em 2025, o Paraná registrou 536 casos de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA), que causa lesões na pele e mucosas. Desse total, a grande maioria (79,2%) são casos autóctones, ou seja, com transmissão ocorrida dentro do território paranaense. Já a Leishmaniose Visceral (LV), forma mais grave da doença que ataca órgãos internos como fígado e baço, teve 10 casos confirmados no último ano, sendo dois deles com transmissão local.
A Leishmaniose Visceral é transmitida pela picada do mosquito-palha (flebotomíneo). No ambiente urbano, o cão é a principal fonte de infecção para o vetor. Em 2025, o Estado confirmou 201 casos de leishmaniose visceral canina.
“A limpeza periódica de quintais, retirando folhas e frutos em decomposição, é a melhor forma de evitar a reprodução do mosquito, que se desenvolve na matéria orgânica úmida”, reforçou o secretário Beto Preto.
A Leishmaniose Visceral é grave, mas tem tratamento gratuito pelo SUS para humanos. É importante destacar que, nos cães, o tratamento não elimina o parasita e o animal permanece como fonte de infecção para o mosquito, representando um risco contínuo para a saúde pública.
FEBRE MACULOSA – A febre maculosa, causada por bactérias transmitidas pelo carrapato-estrela, é uma das doenças mais letais entre as DTNs se não for tratada a tempo. No Paraná, entre 2021 e 2025, foram registradas 779 notificações, com 53 casos confirmados. O perfil mais atingido é o de homens em idade ativa (20 a 59 anos) que frequentam áreas de mata, rios ou cachoeiras.
Segundo dados da Sesa, 85% dos pacientes confirmados relataram contato direto com carrapatos. “O grande desafio é que sintomas como febre, dor muscular e dor de cabeça são comuns a muitas outras doenças, o que pode atrasar o diagnóstico. É fundamental que o paciente informe ao médico se esteve em áreas de mata nos 15 dias anteriores”, reforça o secretário.
Hospedeiros como capivaras e cavalos têm papel importante no ciclo de transmissão. A orientação técnica é que, ao frequentar esses locais, o cidadão faça uma inspeção no corpo a cada duas horas. Como o carrapato precisa de cerca de 4 a 6 horas fixado à pele para transmitir a bactéria, a remoção rápida reduz drasticamente o risco de infecção.
COMBATE A ESSAS DOENÇAS – Para evitar a febre maculosa, recomenda-se o uso de roupas claras e compridas em ambientes silvestres. Caso encontre um carrapato, a orientação é removê-lo com uma pinça, de forma firme e suave, sem esmagar ou queimar o animal. Já para o controle das leishmanioses, além da higiene dos quintais, a Sesa orienta o destino adequado do lixo orgânico e a manutenção de abrigos de animais domésticos limpos e distantes do domicílio durante a noite, reduzindo a atração dos mosquitos.
REPORTAGENS – Ao longo de janeiro, a Sesa detalhou o cenário, no Paraná, da malária, doença de Chagas e, agora, das leishmanioses e febre maculosa. De acordo com o Relatório Global sobre DTNs publicado pela OMS em outubro de 2025, embora o mundo tenha avançado no controle de vetores, o progresso na redução de mortes ainda é considerado lento.
No Estado, a série de reportagens cumpriu o papel de orientar a população e fortalecer a rede de vigilância para que o Estado continue sendo referência no controle dessas enfermidades.
Fonte: Governo PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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