Brasil
Brasil lidera cobertura de serviços de saúde, incluindo tratamento da tuberculose, aponta OMS
O Brasil manteve uma das maiores taxas de detecção da tuberculose em 2024, segundo o Relatório Global Tuberculose 2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em novembro. O relatório reúne dados atualizados sobre a situação da doença em 184 países e avalia o progresso rumo às metas da Estratégia pelo Fim da Tuberculose (End TB).
De acordo com o documento, 89% das pessoas que desenvolveram tuberculose foram oficialmente diagnosticadas e notificadas, evidenciando o esforço do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso ao diagnóstico e tratamento. Dentre os países de alta carga da doença, o país lidera o Service Coverage Index (Índice de Cobertura de Serviços), alcançando mais de 80%. Esse índice mede acesso e qualidade dos serviços de saúde com base em 14 parâmetros, incluindo cobertura do tratamento da TB.
Outro avanço foi o aumento de 39,1% no tratamento preventivo entre contatos de pessoas com tuberculose, reflexo de ações intensificadas para o diagnóstico da infecção latente e oferta de tratamento preventivo oferecidos pelo SUS. A mortalidade estabilizou após tendência de crescimento, indicando melhorias no diagnóstico precoce, atendimento e acompanhamento dos pacientes.
Apesar dos progressos, o relatório alerta para os desafios globais para atingir as metas da Estratégia Fim da Tuberculose: reduzir 50% da incidência e 75% da mortalidade até 2025 — objetivos que ainda não foram alcançados.
Financiamento e autonomia nacional
Outro destaque do Brasil é o financiamento integral das ações para eliminação da tuberculose com recursos domésticos, demonstrando autonomia na resposta nacional. Em 2024, pela primeira vez, o Ministério da Saúde destinou R$100 milhões para tuberculose aos estados e municípios habilitados no âmbito das Portarias GM/MS nº 4.868 e 4.869, de 17 de julho de 2024 de Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, TB, Hepatites virais e ISTs.
Avanço
Nos últimos anos, o Brasil registrou avanços significativos em indicadores relacionados ao diagnóstico e ao tratamento da infecção latente. Entre eles, destacam-se a ampliação do uso de esquemas encurtados para tratamento preventivo da tuberculose — estratégia essencial para interromper a cadeia de transmissão — e o aumento da proporção de casos novos que realizaram teste rápido para HIV, passando de 30,8% em 2003 para 87,7% em 2024.
Outro resultado relevante foi a expansão do acesso ao diagnóstico molecular por meio do Teste Rápido Molecular (TRM-TB). Em 2016, apenas 26,7% das pessoas com diagnóstico de tuberculose tinham acesso ao teste, enquanto em 2024 essa cobertura alcançou 63,1%.
Cenário global e nacional
A tuberculose continua sendo a principal causa de morte por um único agente infeccioso no mundo. Em 2024, 10,7 milhões de pessoas adoeceram e 1,23 milhão morreram da doença, segundo a OMS. A taxa global de incidência caiu 1,7% entre 2023 e 2024, chegando a 131 casos por 100 mil habitantes.
No Brasil, de acordo com o Boletim Epidemiológico Tuberculose 2025, foram registrados 85.936 casos novos em 2024. Em relação aos óbitos, em 2023 ocorreram 6.025 mortes no país.
João Vitor Moura
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Mais clareza sobre os valores cobrados
A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.
As plataformas devem apresentar:
- o valor total pago pelo consumidor;
- a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Fundamentação da medida
Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.
As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.
De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
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