Agro
Bicudo da cana mobiliza setor sucroenergético e impulsiona nova rede nacional de pesquisa para combate à praga
O avanço do Sphenophorus levis, conhecido como bicudo da cana, continua preocupando produtores e usinas em todo o país. Considerada uma das pragas mais desafiadoras da canavicultura brasileira, ela foi o tema central da edição especial da Nexfera, realizada nesta quinta-feira (18), em Ribeirão Preto (SP), reunindo pesquisadores, consultores, usinas, fornecedores e especialistas do setor sucroenergético.
Promovido pelo Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), o encontro teve como principal objetivo fortalecer a integração entre pesquisa científica e prática de campo, ampliando o compartilhamento de conhecimento e acelerando a adoção de estratégias mais eficientes de manejo.
Durante a abertura do evento, a diretora de Marketing do CTC, Suzeti Ferreira, destacou que a iniciativa busca aproximar diferentes elos da cadeia produtiva para enfrentar desafios complexos da cultura.
“Estamos promovendo discussões técnicas aprofundadas, trazendo dados, pesquisas e protocolos de manejo para apoiar decisões mais assertivas no campo”, afirmou.
Rede colaborativa busca acelerar geração de conhecimento
Entre os principais anúncios da Nexfera esteve o lançamento da Rede Colaborativa de Experimentação para o Manejo do Sphenophorus levis, uma iniciativa que reúne empresas, instituições de pesquisa e especialistas em uma estrutura padronizada de experimentação.
O objetivo é validar estratégias de controle, testar novas hipóteses de manejo e gerar evidências técnicas capazes de orientar produtores e usinas na tomada de decisão.
A proposta é ampliar a velocidade de geração de conhecimento sobre a praga e promover a construção coletiva de soluções para reduzir os impactos econômicos causados pelo bicudo da cana.
Guia reúne práticas atualizadas de monitoramento e controle
Outro destaque do encontro foi o lançamento do Guia de Boas Práticas para Manejo de Sphenophorus, documento que consolida o conhecimento técnico mais recente disponível sobre monitoramento, prevenção e controle da praga.
O material reúne resultados de pesquisas, experiências de campo e recomendações de especialistas, oferecendo orientações práticas para auxiliar técnicos e produtores na implementação de programas de manejo mais eficientes.
Pesquisa aponta desafios no monitoramento e na mão de obra
Durante o evento, Carlos Daniel, gerente de Agronomia do CTC, apresentou os resultados de uma pesquisa conduzida em uma área de aproximadamente 3,8 milhões de hectares de cana colhida.
O levantamento identificou como principais gargalos para o controle do bicudo da cana o monitoramento da infestação, o levantamento populacional da praga e a disponibilidade de mão de obra especializada para execução das estratégias de manejo.
Os dados reforçam a necessidade de investimentos em tecnologia, capacitação técnica e integração entre pesquisa e produção.
Especialistas defendem manejo integrado e ações de longo prazo
A programação reuniu especialistas que discutiram aspectos relacionados ao comportamento da praga, monitoramento, tomada de decisão e manejo em cana-planta e cana-soca.
Entre os convidados, o consultor Evaldo Takizawa, referência nacional no manejo do bicudo-do-algodoeiro, compartilhou experiências acumuladas no controle do Anthonomus grandis em Mato Grosso.
Segundo ele, programas de manejo bem-sucedidos exigem uma compreensão ampla do ambiente agrícola.
“A grande questão não é apenas eliminar o inseto, mas entender como ele se comporta e se multiplica na paisagem agrícola”, ressaltou.
Destruição de soqueiras e vazio sanitário ganham destaque
A pesquisadora Leila Dinardo, do Instituto Agronômico (IAC), apresentou avanços científicos sobre o entendimento da biologia do Sphenophorus levis e destacou medidas consideradas fundamentais para reduzir a pressão da praga.
Entre as recomendações estão a destruição mecânica de soqueiras infestadas e a adoção de um período prolongado de vazio sanitário, estimado em cerca de seis meses.
A especialista também apontou o uso de inseticidas no sulco de plantio como ferramenta complementar dentro de programas de manejo integrado.
Condições climáticas influenciam incidência da praga
Na visão prática do campo, Rogério Nascimento, consultor da PlaniAgro, destacou que a ocorrência do bicudo da cana apresenta forte relação com as condições climáticas.
Segundo ele, nesta safra tem sido observada maior presença de insetos adultos nas áreas de produção, exigindo reforço nas estratégias de monitoramento e controle.
Entre as ações adotadas pelas usinas e produtores estão a inspeção rigorosa de mudas, o tratamento no plantio e a combinação de diferentes tecnologias para aumentar a eficiência do manejo.
“Estamos empilhando tecnologias e estratégias para vencer essa batalha”, afirmou.
Setor reforça união para enfrentar desafios da canavicultura
Além dos palestrantes, o encontro contou com a participação de representantes de usinas, universidades, consultorias, empresas fornecedoras e instituições de pesquisa, reforçando o caráter colaborativo da iniciativa.
Participaram dos debates profissionais ligados à Ipiranga Agroindustrial, Usina Cocal, UFSCar, Grupo Santa Adélia, SmartMIP e CTC.
A realização da Nexfera reforça a crescente mobilização do setor sucroenergético em torno do desenvolvimento de soluções integradas para o manejo do bicudo da cana, buscando reduzir perdas produtivas e aumentar a sustentabilidade dos canaviais brasileiros.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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