Connect with us


Agro

Etanol avança no Brasil: preços sobem na safra 2025/26 e produção deve crescer em 2026/27

Publicado em

O mercado brasileiro de etanol encerrou a safra 2025/26 com valorização nos preços médios e inicia o novo ciclo com perspectivas de expansão na produção e no consumo. Dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e análises de consultorias indicam um cenário de fortalecimento do biocombustível, com impactos diretos também sobre a produção e exportação de açúcar.

Preços do etanol registram alta na safra 2025/26

No acumulado da safra 2025/26, entre abril de 2025 e março de 2026, os preços médios do etanol em São Paulo ficaram acima dos registrados na temporada anterior.

O etanol hidratado apresentou média de R$ 2,7805 por litro, com alta real de 6,52% em relação ao ciclo 2024/25. Já o etanol anidro registrou média de R$ 3,1291 por litro, avanço de 6,21% na mesma base de comparação, considerando valores deflacionados pelo IGP-M de março.

Mesmo com a valorização, o volume comercializado de etanol hidratado pelas usinas paulistas recuou 28% frente à safra anterior. O mês de maio de 2025 concentrou o maior volume de negociações, enquanto julho apresentou o menor nível de vendas.

Competitividade nas bombas sustenta consumo

Ao longo da safra, o etanol manteve vantagem competitiva frente à gasolina em São Paulo. A relação entre o preço do hidratado e da gasolina C permaneceu abaixo de 70%, patamar considerado favorável ao consumo do biocombustível.

Esse cenário contribuiu para sustentar a demanda e reforçar a presença do etanol como alternativa econômica ao consumidor brasileiro.

Safra 2026/27 começa com cautela no setor

A safra 2026/27, iniciada oficialmente em 1º de abril, deve ser conduzida sob um ambiente de maior cautela. Entre os principais fatores de atenção estão a volatilidade nos preços do petróleo, o avanço da produção de etanol a partir do milho e os desdobramentos de conflitos geopolíticos no mercado internacional.

Leia mais:  Encontro Brasileiro de Bubalinocultores 2026 destacará inovação, mercado e visitas a fazendas referência em Santa Catarina

Esses elementos tendem a influenciar diretamente as estratégias das usinas ao longo do ciclo.

As estimativas iniciais indicam moagem entre 625 e 630 milhões de toneladas de cana-de-açúcar na região Centro-Sul, o que representa crescimento entre 3% e 4% em relação à safra anterior.

Produção de etanol deve crescer com demanda aquecida

A produção total de etanol no Brasil deve ganhar força na safra 2026/27, podendo se aproximar de 43 bilhões de litros, considerando os volumes de etanol hidratado e anidro.

O avanço será impulsionado pela demanda interna aquecida e pela ampliação da mistura obrigatória de etanol à gasolina. O crescimento da produção de cana no Centro-Sul também reflete investimentos realizados em tratos culturais na safra anterior.

Aumento da mistura à gasolina amplia consumo

A elevação da mistura obrigatória de etanol anidro à gasolina tem papel decisivo na expansão da demanda.

A mudança para E30, implementada em agosto do ano passado, já impactou o consumo. A expectativa agora é de avanço para E35 ao longo de 2026, o que deve intensificar ainda mais a utilização do biocombustível.

Segundo estimativas do mercado, cada ponto percentual adicional na mistura pode gerar aumento de cerca de 920 milhões de litros na demanda anual. Com isso, uma elevação de cinco pontos percentuais pode ampliar o consumo em aproximadamente 4,6 bilhões de litros em 12 meses.

Inicialmente, a transição de E27 para E30 projetava aumento de 1,65 bilhão de litros, mas o aquecimento no consumo de gasolina elevou essa estimativa para 2,76 bilhões de litros.

Leia mais:  USDA reduz estimativa de safra do Brasil em 2,48%. Veja o que isso significa para o seu bolso
Usinas devem priorizar etanol e reduzir exportações de açúcar

Diante de condições mais favoráveis ao etanol, as usinas brasileiras tendem a redirecionar o mix produtivo na safra 2026/27, priorizando o biocombustível.

Como consequência, as exportações de açúcar devem recuar de forma significativa. A projeção indica queda próxima de 15%, com os embarques passando de 33,8 milhões para cerca de 29 milhões de toneladas.

O movimento reflete uma estratégia voltada ao atendimento do mercado interno, impulsionada pela maior competitividade do etanol.

Produção de cana cresce, mas açúcar deve recuar

A produção brasileira de cana-de-açúcar deve atingir 677,7 milhões de toneladas na safra 2026/27, alta de 3,15% em relação ao ciclo anterior.

A região Centro-Sul continuará liderando o avanço, com moagem estimada em 620 milhões de toneladas, crescimento de 3,7%. Já as regiões Norte e Nordeste devem apresentar retração de 2,2%, com produção total de 57,7 milhões de toneladas.

Apesar do aumento na moagem, a produção de açúcar deve cair 7,36%, totalizando cerca de 40,3 milhões de toneladas, refletindo a priorização do etanol no mix das usinas.

Brasil reforça protagonismo no mercado de biocombustíveis

O cenário projetado para a safra 2026/27 evidencia uma mudança estratégica no setor sucroenergético brasileiro. Com maior foco na produção de etanol, o país fortalece sua posição como um dos principais players globais de biocombustíveis.

Ao mesmo tempo, o ajuste no mix produtivo reduz a participação brasileira no mercado internacional de açúcar, em linha com a crescente demanda interna e a competitividade do etanol no setor energético.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia mais:  Chuvas intensas no Centro-Norte e irregularidade no Sul impactam colheitas e plantios, aponta relatório do Itaú BBA

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia mais:  Panetone brasileiro conquista o mundo e movimenta R$ 1,2 bilhão no mercado interno

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262