Agro
Oferta restrita de boi gordo eleva preços e pressiona escalas de abate no fim de fevereiro
Mercado físico enfrenta dificuldade na formação de escalas
O mercado físico do boi gordo encerra a última semana de fevereiro com negociações acima da média de referência nacional. A oferta restrita de animais prontos para o abate tem limitado a formação das escalas nos frigoríficos, que permanecem entre cinco e seis dias úteis na média nacional.
Segundo o analista Fernando Henrique Iglesias, da Consultoria Safras & Mercado, as chuvas no Centro-Norte do país continuam favorecendo as pastagens, permitindo ao pecuarista segurar a boiada e negociar com mais cautela. “A restrição de oferta ainda torna a composição das escalas de abate bastante complicada”, afirmou Iglesias.
Preços da arroba avançam em diferentes estados
Com o cenário de oferta enxuta, os preços da arroba do boi voltaram a subir nos principais estados produtores. Em São Paulo, o valor chegou à faixa de R$ 354, enquanto em Mato Grosso foram registrados negócios a R$ 332 e, em Minas Gerais, a R$ 339 por arroba.
O movimento reflete a combinação entre a retenção de animais no campo e a forte demanda externa, que segue aquecendo o mercado desde o início de 2026.
Carne bovina mantém firmeza no atacado, mas consumo interno segue lento
No atacado, os preços da carne bovina permaneceram firmes ao longo da semana. No entanto, analistas apontam que o cenário pode mudar nos próximos dias, com reposição mais lenta e consumo doméstico enfraquecido.
De acordo com Iglesias, a carne bovina ainda perde competitividade em relação a outras proteínas, especialmente o frango, que segue mais acessível ao consumidor brasileiro.
Exportações seguem em ritmo acelerado e sustentam o setor
As exportações de carne bovina in natura, congelada ou refrigerada continuam em forte ritmo neste mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), até o dia 13 de fevereiro (13 dias úteis), o Brasil exportou 192,7 mil toneladas, com média diária de 14,8 mil toneladas.
A receita total chegou a US$ 1,081 bilhão, com média diária de US$ 83,2 milhões, e o preço médio da tonelada foi de US$ 5.613,40.
Na comparação com fevereiro de 2025, houve alta de 77,3% no valor médio diário exportado, crescimento de 55,7% na quantidade embarcada e avanço de 13,9% no preço médio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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