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Oferta restrita de boi gordo eleva preços e pressiona escalas de abate no fim de fevereiro

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Mercado físico enfrenta dificuldade na formação de escalas

O mercado físico do boi gordo encerra a última semana de fevereiro com negociações acima da média de referência nacional. A oferta restrita de animais prontos para o abate tem limitado a formação das escalas nos frigoríficos, que permanecem entre cinco e seis dias úteis na média nacional.

Segundo o analista Fernando Henrique Iglesias, da Consultoria Safras & Mercado, as chuvas no Centro-Norte do país continuam favorecendo as pastagens, permitindo ao pecuarista segurar a boiada e negociar com mais cautela. “A restrição de oferta ainda torna a composição das escalas de abate bastante complicada”, afirmou Iglesias.

Preços da arroba avançam em diferentes estados

Com o cenário de oferta enxuta, os preços da arroba do boi voltaram a subir nos principais estados produtores. Em São Paulo, o valor chegou à faixa de R$ 354, enquanto em Mato Grosso foram registrados negócios a R$ 332 e, em Minas Gerais, a R$ 339 por arroba.

O movimento reflete a combinação entre a retenção de animais no campo e a forte demanda externa, que segue aquecendo o mercado desde o início de 2026.

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Carne bovina mantém firmeza no atacado, mas consumo interno segue lento

No atacado, os preços da carne bovina permaneceram firmes ao longo da semana. No entanto, analistas apontam que o cenário pode mudar nos próximos dias, com reposição mais lenta e consumo doméstico enfraquecido.

De acordo com Iglesias, a carne bovina ainda perde competitividade em relação a outras proteínas, especialmente o frango, que segue mais acessível ao consumidor brasileiro.

Exportações seguem em ritmo acelerado e sustentam o setor

As exportações de carne bovina in natura, congelada ou refrigerada continuam em forte ritmo neste mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), até o dia 13 de fevereiro (13 dias úteis), o Brasil exportou 192,7 mil toneladas, com média diária de 14,8 mil toneladas.

A receita total chegou a US$ 1,081 bilhão, com média diária de US$ 83,2 milhões, e o preço médio da tonelada foi de US$ 5.613,40.

Na comparação com fevereiro de 2025, houve alta de 77,3% no valor médio diário exportado, crescimento de 55,7% na quantidade embarcada e avanço de 13,9% no preço médio.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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