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Aventura e preservação: Nordeste oferece trilha de 180 km que conecta três biomas entre o Piauí e o Ceará

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Cruzar a pé ou de bicicleta paisagens que misturam a resiliência da Caatinga, a exuberância da Mata Atlântica e a diversidade do Cerrado: essa é a proposta da recém-lançada trilha Caminhos da Ibiapaba, um percurso de 180 quilômetros que conecta o Piauí ao Ceará. Muito mais do que uma rota de ecoturismo e aventura, a iniciativa desponta como um novo motor de desenvolvimento sustentável para a região.

Dividida em 13 trechos, que integram os municípios cearenses de Tianguá, Ubajara e Ibiapina, além das cidades piauienses de São João da Fronteira, Brasileira e Piracuruca, a rota liga três importantes unidades de conservação: o Parque Nacional de Sete Cidades (PI), o Parque Nacional de Ubajara (CE) e a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba (CE e PI).

A trilha Caminhos da Ibiapaba é uma das 22 rotas homologadas pela Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade (RedeTrilhas), política pública coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em parceria com o Ministério do Turismo. É a primeira do gênero a cruzar a Caatinga.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destacou a importância da trilha. “O lançamento da Caminhos da Ibiapaba reforça o compromisso do governo federal com um modelo de turismo que alia experiência, conservação e inclusão produtiva. A trilha consolida o Nordeste como referência em turismo sustentável, gerando oportunidades, estimulando o empreendedorismo local e promovendo o desenvolvimento regional de forma planejada e responsável”, disse.

CONHEÇA A TRILHA –  Ao longo do caminho, 100% sinalizado com o padrão nacional — caracterizado pelas famosas pegadas amarelas e pretas —, os visitantes mergulham em mirantes, cachoeiras e sítios arqueológicos, enquanto as comunidades locais ganham novas oportunidades de trabalho e renda com a oferta de serviços, alimentação e hospedagem.

Com a garantia de uma navegação segura tanto para quem prefere a aventura autônoma quanto para os que optam pelo enriquecedor acompanhamento de guias locais, a trilha já se consolida como um produto turístico estruturado, com operadores, condutores de visitantes e ampla rede de hospedagem cadastrada como parceira.

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Meios de hospedagem e empreendimentos gastronômicos foram mapeados e convidados a integrar a iniciativa, recebendo placas oficiais de identificação e adesão ao projeto. A novidade amplia o portfólio de experiências responsáveis no país, como explica Fabiana Oliveira, coordenadora-geral de Produtos e Experiências Turísticas do Ministério do Turismo. “Trilhas de longo curso como a Caminhos da Ibiapaba fortalecem as cadeias produtivas locais, estimulam o turismo de base comunitária, valorizam o patrimônio e ampliam a visibilidade de destinos alinhados às boas práticas de conservação”, ressalta a técnica.

O coordenador técnico do projeto de implementação da trilha, Thiago Beraldo, destaca a potencialidade do novo atrativo turístico para a região. “Para além da importância ambiental, é essencial que iniciativas como essas gerem também valor social e econômico para os proprietários das áreas privadas localizadas no roteiro e para as comunidades encontradas no percurso”, afirmou.

O projeto de implementação do primeiro percurso de longo curso a cruzar a Caatinga foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) junto aos governos locais, com apoio do programa GEF Terrestre, uma iniciativa do MMA financiada pelo Global Environment Facility (GEF), tendo o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) como parceiro executor e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como agência implementadora.

ENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE – A construção do roteiro, que já é um produto estruturado, resgata a cultura dos antigos tropeiros e caixeiros-viajantes e envolveu o engajamento direto de moradores e proprietários rurais.

Com o apoio de gestores ambientais, trechos antigos foram redesenhados para privilegiar áreas sombreadas e mirantes naturais. “É uma travessia completa, com elementos naturais, culturais e possibilidades diversas de uso, resgatando a cultura dos tropeiros e caixeiros-viajantes que ajudaram a construir a história do Nordeste”, aponta Pedro da Cunha e Menezes, diretor de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente.

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Um dos grandes destaques são os quase 40 quilômetros reconfigurados dentro do Parque Nacional de Ubajara, substituindo rotas que antes cruzavam rodovias por caminhos imersos na natureza. Em São João da Fronteira (PI), a mobilização comunitária foi tão forte que gerou um roteiro extra: a Trilha de São João da Fronteira, um trajeto curto entre carnaúbas e pinturas rupestres que amplia as opções para visitantes de todas as idades.

“Com a iniciativa, o ICMBio avança na sua missão de conservar a natureza com as pessoas, oferecendo aos visitantes a oportunidade de conhecerem e se apaixonarem pelas paisagens, monumentos geológicos, fauna e flora conservadas da Serra da Ibiapaba, além de conhecerem a cultura e hospitalidade das comunidades locais, que oferecem diversos pontos de apoio ao longo da travessia”, comenta Carla Guaitanele, coordenadora-geral de Uso Público e Serviços Ambientais do ICMBio.

Na avaliação do FUNBIO, as ações de fomento à trilha fortalecem a consolidação das unidades de conservação como espaços estratégicos de integração entre as agendas ambiental e social. “A Caminhos da Ibiapaba é uma aposta na conservação ambiental como motor de uma economia que inclui as comunidades locais como protagonistas da transformação social”, observa o gerente responsável pelo programa GEF Terrestre, Rodolfo Marçal. “A proposta é que o programa apoie a implementação de outras rotas igualmente estratégicas nos outros dois biomas-alvo do programa, o Pampa e o Pantanal”, completa Marçal.

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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