Paraná
Apresentada proposta para o funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no Estado do Paraná, com o objetivo de atender ao disposto pela Lei Federal 11.977/09
“Corregedoria estuda as condições de implantação de Registro Eletrônico de Imóveis
O Corregedor da Justiça do Paraná, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quarta-feira (23/10), representantes do Foro Extrajudicial, que apresentaram proposta de sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a fim de atender ao disposto na Lei Federal 11.977/09.
A exposição foi realizada pelo coordenador de Implantação do Registro Eletrônico e oficial de Registro de Imóveis de Campo Mourão, João Carlos Kloster, que explicou a necessidade do sistema eletrônico pela complexidade do registro de imóveis. “O registro eletrônico não vai alterar a rotina dos registradores. Com a disponibilidade do software o registro vai ser apenas o resultado de várias ferramentas que vão fazer o papel daquilo que se precisa”.
Com o novo sistema, os usuários dos serviços registrais imobiliários, poderão através do site da Central de Registro Imobiliário Eletrônico (e-CRI) efetuar serviços como: visualização e impressão da matrícula do imóvel, acompanhar o andamento de serviços prenotados, magistrados e autoridades cadastradas competentes poderão encaminhar aos Registros de Imóveis as penhoras e demais gravames judiciais, entre outros.
O título constituído em formato eletrônico observará os mesmos princípios jurídicos do documento físico, apenas terá uma configuração que permite a interoperabilidade digital entre sistemas.
A Corregedoria vai estudar as condições de implantação do sistema eletrônico, que tem até 8 de julho de 2014 para estar em funcionamento, conforme estipulado na referida Lei Federal.
Estavam presentes também, os juízes auxiliares da Corregedoria Carlos Maurício Ferreira, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Vania Maria da Silva Kramer; os assessores correicionais Jorge Luiz Gomes Macedo, Luiz Fernando Molinari, Milena Milgioransa; a chefe de gabinete do Corregedor, Maria Vitória Guedes Viotti; a assessora do Corregedor, Marília Ferreira B. Dornas; o assessor da diretoria da corregedoria, Gustavo Cordeiro Soares Miranda; o presidente do Colégio de Registro de Imóveis, João Carlos Piovezan; a oficial de Registros de Imóveis de Piraquara, Teresinha Ribeiro de Carvalho; o representante da Anoreg, Claudio Roberto Bley Carneiro e o diretor de TI do Colégio de Registro de Imóveis, Wanderley João da Silva.”
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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