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Após denúncia, Polícia Militar encontra ponto ilegal de venda de aves silvestres em Arapongas

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A Polícia Militar do Paraná, por meio do Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV), apreendeu 12 pássaros silvestres nesta semana em uma residência utilizada como ponto de compra e venda de aves silvestres, sem documentação ou autorização de órgão ambiental, em Arapongas, na região Norte.

A apreensão aconteceu após uma denúncia ao Disque-Denúncia 181, informando que havia diversas aves silvestres sendo comercializadas no local. A equipe policial então foi até a residência e localizou aves das espécies Coleirinha, Trinca-Ferro, Sabiá, Pássaro Preto e Pintassilgo.

O proprietário afirmou não ter nenhuma autorização para manter as aves em cativeiro, nem para comercialização das espécies.

Diante dos fatos, foi realizada a apreensão dos pássaros em sete gaiolas de madeira e mais um alçapão de madeira. Além disso, foi realizado o auto de infração ambiental no valor de R$ 6.000,00, termo de apreensão e termo circunstanciado de infração penal.

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Os pássaros apreendidos foram encaminhados para a sede do Instituto Água e Terra (IAT) de Londrina.

Fonte: Governo do Paraná

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Com descontos e parcelamentos, Estado regulamenta Refis Ambiental

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O Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 13.429/2026 , as diretrizes do Programa Regulariza Paraná (Lei nº 22.764/2025) na modalidade de créditos não tributários originados pelo Instituto Água e Terra (IAT), o chamado Refis Ambiental – o órgão tem um passivo a receber estimado, sem correção monetária, em R$ 185,8 milhões.

Na prática, a nova legislação permite que pessoas com dívidas decorrentes da aplicação de infrações administrativas (Autos de Infração Ambiental), possam quitar as multas, incluindo aquelas inscritas em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), com desconto e de forma parcelada – há uma série de restrições para quem está com pendências relativas ao meio ambiente, como a impossibilidade de contratação de financiamentos bancários, entre outros. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Essa é uma ação do Governo do Estado que já acontece em outras áreas, como a tributária, por exemplo. Buscamos um modelo em que o órgão ambiental possa receber o que lhe é devido, mas de uma maneira que permita à população honrar com a dívida, por isso os descontos e o parcelamento”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

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De acordo com o Decreto, os débitos inscritos em dívida ativa pela Sefa, com efetivação até 4 de novembro de 2025 (data em que a Lei entrou em vigor), podem ser pagos em parcela única, com redução de 50% do valor principal e de 90% dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal.

Há, ainda, duas opções de parcelamento. Em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com diminuição de 40% do valor principal e 50% dos encargos moratórios incidentes, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 20% do montante principal e de 40% dos encargos.

Para aderir ao benefício, porém, o devedor deverá comprovar o cumprimento da reparação de dano ambiental, com formalização do Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental (TCRD) ou já ter elaborado e firmado o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

“Promover a reparação ambiental, a recuperação da natureza, é a condicionante principal para quem quer aderir aos benefícios do programa”, destaca Souza.

ESFERA ADMINISTRATIVA – Já em relação aos débitos originados pelo IAT que não estão inscritos em dívida ativa pela Sefa, mas com decisão administrativa transitada em julgado, o benefício se dá nas seguintes condições: em parcela única com a 60% de desconto no valor dos encargos moratórios incidentes sobre o valor principal; em até 24 parcelas mensais, com redução de 50%; e em até 60 meses, com dedução de 40%. A adesão precisa ser solicitada por meio de requerimento próprio, via sistema estadual.

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A medida não vale para Autos de Infração Ambiental com parcelamento ativo junto ao IAT ou já beneficiados pelo Programa de Conversão de Multas Ambientais.

SEM BENEFÍCIO – Ainda segundo a peça jurídica, não será admitida a adesão ao Programa Regulariza Paraná de débitos com origem em infração ambiental em que decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão; no ato de fiscalização forem constatados indícios de que o autuado explore trabalho infantil; ou quando a infração for praticada mediante abuso, maus-tratos ou emprego de métodos cruéis no manejo de animais.

Fonte: Governo PR

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