Agro
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Mapa destaca papel dos selos distintivos na valorização da produção rural durante a Feira Brasil na Mesa
Os selos distintivos são certificações voltadas para os produtores rurais que objetivam o desenvolvimento, a valorização e a diferenciação na agricultura brasileira. Para tratar do tema, foi realizada a palestra “Chefs de Origem: Estratégia de Valorização dos Produtos de Origem e dos Pequenos Negócios”, durante a Feira Brasil na Mesa.
Representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o coordenador-geral de Fomento à Agroindústria, Nelson Andrade, apresentou os selos distintivos sob a coordenação do Mapa.
“Os selos distintivos são certificações que comprovam origem, qualidade, autenticidade e conformidade com padrões específicos. Eles geram confiança, credibilidade e ajudam o consumidor a fazer escolhas mais conscientes”, explicou Nelson Andrade.
Os principais selos e certificações são: Boas Práticas Agropecuárias; Produção Integrada; Selo Arte; Selo Queijo Artesanal; Indicação Geográfica e Marcas Coletivas.
As Boas Práticas Agropecuárias (BPA) são um conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos alimentícios e não alimentícios.
Já os selos Arte e Queijo Artesanal buscam trazer agregação de valor para produtos alimentícios artesanais de origem animal com características especiais e diferenciadas.
As marcas coletivas são sinais distintivos utilizados para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma entidade coletiva, possibilitando a diferenciação de mercado, a proteção jurídica e a valorização de produtos e serviços, sendo utilizadas por associações, cooperativas, sindicatos e outras entidades.
As Indicações Geográficas (IGs) são sinais que identificam a origem de um produto ou serviço quando determinada qualidade, reputação ou característica está vinculada à sua origem. Protegem a origem, a tipicidade e a reputação do produto. São duas modalidades: indicação de procedência, que considera a região reconhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço; e denominação de origem, quando qualidade e características estão vinculadas a uma indicação geográfica.
São mais de 150 IGs para produtos da agricultura e da agropecuária brasileiras, principalmente de mel, própolis, carnes, pescados e derivados.
Durante a apresentação, Nelson destacou que o impacto dos selos vai além da certificação. “Eles fortalecem a origem, valorizam tradições e impulsionam o desenvolvimento do campo. Valorizam os produtos, evidenciam a cultura local, destacam a qualidade e a singularidade, valorizam a diversidade e fortalecem as agroindústrias”, salientou.
O coordenador também ressaltou o papel das políticas públicas no apoio aos pequenos produtores. “Essas iniciativas são fundamentais para que o produtor consiga acessar mercados de forma estruturada, manter sua atividade e agregar valor ao que produz”, pontuou.
Ao final, representantes do Sebrae apresentaram o projeto “Chefes de Origem”, que busca a produção, a organização e o fornecimento qualificado por meio da conexão entre produtores locais e restaurantes, promovendo a transformação gastronômica e dando visibilidade aos pequenos produtores.
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