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Agro

USDA reduz estimativa da safra brasileira de arroz para 11,17 milhões de toneladas em 2025/26

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Produção de arroz deve cair no ciclo 2025/26, aponta USDA

A produção de arroz em casca no Brasil está projetada em 11,176 milhões de toneladas para o ano comercial 2025/2026, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgados no relatório Gain Report. O volume representa uma redução em relação à safra anterior, estimada em 12,757 milhões de toneladas.

Convertendo para arroz beneficiado, o total deve alcançar 7,6 milhões de toneladas, ante 8,675 milhões do ciclo anterior, o que reforça o cenário de menor oferta do grão no mercado interno.

Menor área colhida e estoques reduzidos

A estimativa de área colhida também indica retração: o USDA prevê 1,6 milhão de hectares para 2025/26, frente a 1,764 milhão de hectares no ciclo 2024/25.

Os estoques finais deverão cair de 1,786 milhão para 1,636 milhão de toneladas beneficiadas, refletindo o menor volume de produção e o aumento das exportações previsto para o período.

Exportações em alta e importações estáveis

Mesmo com a redução da oferta interna, o USDA projeta aumento nas exportações brasileiras de arroz beneficiado, que devem atingir 1,4 milhão de toneladas em 2025/26, ante 1,3 milhão no ciclo anterior.

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As importações, por sua vez, devem permanecer estáveis em 1 milhão de toneladas beneficiadas, mantendo o mesmo patamar observado no ano anterior.

Rio Grande do Sul destina recursos da Taxa CDO ao setor orizícola

Enquanto o USDA atualiza suas projeções globais, o setor orizícola brasileiro recebeu uma notícia positiva nesta semana. O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou na segunda-feira (15/12) a Lei nº 16.407, que altera a legislação do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA) e autoriza o uso dos recursos da Taxa CDO — contribuição dos produtores — em ações de apoio direto ao setor.

Durante a cerimônia, o presidente do IRGA, Eduardo Bonotto, destacou o compromisso da autarquia com a pesquisa, extensão rural e inovação, reforçando a importância de fortalecer a orizicultura gaúcha, responsável por grande parte da produção nacional.

Governo gaúcho reforça apoio à cadeia produtiva do arroz

Ao assinar a nova legislação, o governador Eduardo Leite ressaltou que a medida representa um marco importante para o setor, abrindo espaço para que a arrecadação da Taxa CDO seja revertida em subvenções e incentivos aos produtores rurais.

“O objetivo é transformar essa receita em políticas que estimulem o desenvolvimento e a competitividade do arroz gaúcho”, afirmou o governador.

A expectativa é que, nas próximas semanas, novas propostas de apoio à cadeia orizícola sejam apresentadas por entidades do setor em parceria com o governo estadual, sempre respeitando as normas legais e buscando fomentar a sustentabilidade econômica da produção de arroz no Estado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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