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Exportações de carne suína batem recorde no primeiro semestre de 2026 e reforçam expectativa de novo ano histórico

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As exportações brasileiras de carne suína mantiveram desempenho histórico no primeiro semestre de 2026. Dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) mostram que o país embarcou 794,2 mil toneladas entre janeiro e junho, volume 10% superior ao registrado no mesmo período de 2025, consolidando o melhor resultado da série histórica para o setor.

Em receita, os embarques renderam US$ 1,859 bilhão, avanço de 7,9% sobre os US$ 1,723 bilhão obtidos no primeiro semestre do ano passado, reforçando as perspectivas de um novo recorde anual para a suinocultura brasileira.

Junho registra ajuste, mas semestre segue em alta

Apesar do desempenho acumulado positivo, junho apresentou uma acomodação nas exportações.

No mês, o Brasil exportou 132,4 mil toneladas de carne suína, considerando produtos in natura e industrializados, volume 3,5% inferior ao registrado em junho de 2025, quando os embarques alcançaram 137,2 mil toneladas.

A receita também apresentou retração, passando de US$ 341,7 milhões para US$ 312,8 milhões, queda de 8,4% na comparação anual.

Segundo a ABPA, o resultado mensal não altera a tendência positiva observada ao longo do ano, sustentada pelo crescimento consistente das vendas externas e pela ampliação da presença brasileira em novos mercados.

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Filipinas seguem como principal destino da carne suína brasileira

As Filipinas permaneceram como o maior comprador da carne suína brasileira em junho, embora tenham reduzido o ritmo das importações.

Os principais destinos das exportações no mês foram:

  • Filipinas: 23,5 mil toneladas (-30,4%)
  • Japão: 17,2 mil toneladas (+33,8%)
  • Chile: 11,7 mil toneladas (+3,1%)
  • China: 11,4 mil toneladas (-26,5%)
  • Hong Kong: 8 mil toneladas (+1,4%)
  • México: 6,9 mil toneladas (-4,8%)
  • Singapura: 5,9 mil toneladas (-35,4%)
  • Argentina: 5,9 mil toneladas (+46,5%)
  • Vietnã: 5,8 mil toneladas (+1,5%)
  • Uruguai: 4,7 mil toneladas (-3,3%)

O avanço de mercados como Japão e Argentina evidencia a estratégia do setor de ampliar sua presença internacional e reduzir a dependência de poucos compradores.

Santa Catarina mantém liderança entre os estados exportadores

No ranking dos estados exportadores, Santa Catarina continuou liderando com ampla vantagem, respondendo por praticamente metade dos embarques nacionais.

Os volumes exportados em junho foram:

  • Santa Catarina: 65,2 mil toneladas (-6,9%)
  • Rio Grande do Sul: 31,4 mil toneladas (-4,7%)
  • Paraná: 20,7 mil toneladas (+3,2%)
  • Minas Gerais: 4,1 mil toneladas (+26,3%)
  • Mato Grosso: 4 mil toneladas (+23,3%)
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Enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul registraram leve retração, estados como Minas Gerais e Mato Grosso apresentaram crescimento expressivo nas exportações.

Diversificação dos mercados fortalece a suinocultura brasileira

De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, o desempenho do primeiro semestre confirma a competitividade da carne suína brasileira no mercado internacional.

Segundo ele, a estratégia de ampliar o número de destinos e fortalecer a presença em mercados de maior valor agregado tem reduzido a dependência de compradores específicos e ampliado a resiliência do setor diante das oscilações do comércio global.

Com os resultados acumulados até junho, a expectativa da entidade é de que 2026 encerre com um novo recorde nas exportações brasileiras de carne suína, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores mundiais da proteína.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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