Brasil
Nova tarifa aérea sem mala de mão pode aumentar preço e afetar direitos
Brasília, 01/12/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou análise sobre a nova modalidade tarifária anunciada pelas companhias aéreas Latam e Gol para voos internacionais. As empresas passaram a oferecer bilhetes que não incluem mala de mão, permitindo apenas o transporte de uma bolsa ou mochila pequena sob o assento, dentro de dimensões reduzidas.
Embora a regra esteja formalmente alinhada à Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito de até 10 kg em bagagem de mão, a Senacon alerta que a prática pode ferir princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no que se refere ao equilíbrio das relações de consumo, à transparência e à proteção de consumidores mais vulneráveis.
Segundo análise do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o novo modelo tende a aprofundar desigualdades. Consumidores de maior poder aquisitivo — especialmente viajantes frequentes e passageiros corporativos que se deslocam com pouca bagagem — seriam beneficiados com tarifas promocionais.
Já o consumidor eventual, que depende do transporte de itens pessoais ou viaja com a família, pode ser duplamente penalizado: pela cobrança da mala despachada e pela limitação da bagagem de mão.
A Senacon também chama atenção para o risco de aumento disfarçado de preços, caso a retirada da mala de mão não seja acompanhada de redução proporcional no valor da passagem.
“Nesse cenário, o passageiro pagaria o mesmo valor por um serviço reduzido, situação que pode caracterizar prática abusiva ou método comercial desleal, conforme prevê o CDC. A Nota Técnica compara esse fenômeno à ‘reduflação’, quando produtos mantêm o preço, mas diminuem de tamanho ou quantidade, exigindo alertas de transparência ao consumidor”, explica o secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira.
Outro ponto sensível é a restrição de um direito essencial no contrato de transporte aéreo: manter consigo itens pessoais indispensáveis, como medicamentos, documentos e eletrônicos, especialmente em voos internacionais de longa duração. “As dimensões reduzidas permitidas na nova tarifa podem, na prática, impedir o transporte dos 10 kg garantidos por norma da Anac, configurando medida desproporcional”, acrescenta o secretário.
Transparência nas tarifas de voos
A Senacon reforça que o consumidor deve ser informado de forma clara e destacada sobre qualquer limitação ao seu direito, incluindo tamanho e peso permitidos em cada categoria tarifária. Embora as empresas tenham enviado informações ao DPDC, foi identificada falta de clareza no site da Gol quanto às dimensões da bagagem, o que exige correção imediata para garantir transparência e evitar surpresas na viagem.
A nota técnica informa que o debate sobre bagagem de mão não deve ser misturado com outros temas em discussão pública, como a gratuidade na escolha de assentos ou as regras de “no-show”. Cada assunto tem impactos específicos sobre o consumidor e deve ser analisado separadamente, para garantir coerência regulatória e segurança jurídica.
A orientação é que as companhias aéreas reavaliem suas políticas de bagagem e forneçam informações claras e visíveis, para que o passageiro saiba exatamente o que está incluído em cada tarifa e não seja submetido a práticas abusivas ou a restrições indevidas.
Brasil
Pescadores profissionais têm até 31 de dezembro para enviar o REAP
Pescadores e pescadoras de todo o país têm até 31 de dezembro para enviar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. A entrega é feita por meio da plataforma PesqBrasil, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O REAP é uma forma de comprovar o exercício do trabalho. Também contribui para manter a Licença de Pesca ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), requisito para o seguro-defeso.
Como preencher o REAP?
– Entre no portal oficial do PesqBrasil – RGP Pescador Profissional e clique em entrar com a sua conta gov.br.
– Informe o que realmente pescou e comercializou, com atenção e sem deixar informações de fora.
– Confira as espécies e o local da pesca antes de enviar o relatório.
– Preencha o REAP todos os meses em que pescou e comercializou. Se não tiver pescado, informe essa situação no relatório.
A regularização é fundamental para manter o acesso às políticas públicas voltadas ao setor pesqueiro.
Ana Célia Costa
Ministério da Pesca e Aquicultura
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