Política Nacional
Aumento da taxação de bets e fintechs está na pauta da CAE desta quarta
O projeto de lei que aumenta a taxação das bets e das fintechs está pautado para votação na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) agendada para a quarta-feira (26), a partir das 10h.
O PL 5.473/2025 aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as apostas esportivas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.
O projeto foi apresentado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), como uma complementação ao PL 1.087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado no começo de novembro.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a ler seu parecer ao aumento da taxação para bets e fintechs em 4 de novembro, mas Renan concedeu vista coletiva à matéria. A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
‘Super MEI’
A reunião da CAE tem outros itens para votação, como o projeto que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, criando o “Super MEI”. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.
O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil brutos por ano, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.
O relatório, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), chama a atenção para a necessidade de elevação do limite de faturamento diante da “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acolheu emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre as quais a supressão da correção automática do enquadramento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fundo para PcDs
Também está na pauta o projeto que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destinado à formulação e execução de políticas públicas voltadas ao segmento (PL 552/2019). As doações aos fundos estaduais e municipais, a serem controladas pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, poderão ser deduzidas do IR pelo prazo de cinco anos. A dedução não poderá ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício.
O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), considera que a plena inclusão das pessoas com deficiência requer políticas públicas efetivas e consistentes. “O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte do imposto de renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, acrescenta em sua justificação.
O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomenda a aprovação do projeto, com duas emendas previamente aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele apresentou uma nova emenda para que a lei, caso aprovada, tenha seu prazo prorrogado até o exercício de 2027. O projeto será votado em caráter terminativo: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Minerais críticos
Também pode ser votado o projeto que cria uma política nacional destinada a garantir a segurança no suprimento de minerais críticos e estratégicos. O PL 4.443/2025 foi apresentado pelo presidente da CAE e também prevê a criação da Lista Brasileira de Minerais Críticos e Estratégicos. O relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, com modificações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a Lei 15.416/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei organiza e estimula a atividade turística na Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.
O Projeto de Lei 958/25, que deu origem à lei, é de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI).
A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor.
O texto busca fortalecer a infraestrutura, promover os atrativos e preservar o patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.
Centros de pesquisa
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região.
A norma também prevê a integração automática de municípios que venham a ser criados, no futuro, por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
História
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, segundo pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.
Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais, e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre a ocupação humana pré-histórica.
A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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