Brasil
Leilões de Energia Existente garantem economia de R$ 1,18 bilhão e reforçam segurança no abastecimento
Conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizaram, na última sexta-feira (14/11), os Leilões de Energia Existente (LEE) A-1, A-2 e A-3 de 2025. Ao todo, foram movimentados R$ 6,48 bilhões em contratos para fornecimento de energia entre 2026 e 2029. O resultado assegura o suprimento adequado às distribuidoras e gera uma economia estimada de R$ 1,18 bilhão para os consumidores brasileiros.
“Os resultados dos leilões demonstram nosso compromisso em garantir energia elétrica de qualidade, com custos reduzidos e segurança para os brasileiros. A ampla competitividade reflete o avanço do nosso planejamento energético e a atratividade do setor para novos investimentos, especialmente em fontes renováveis. Este é mais um passo importante rumo a um futuro energético mais eficiente, sustentável e acessível para todos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Os certames tiveram como objetivo contratar energia elétrica proveniente de usinas já em operação, garantindo oferta suficiente para o mercado regulado de forma eficiente e econômica.
A energia negociada no LEE A-1 foi ao preço médio de R$ 205,74/MWh, registrando deságio de 26,52% em relação ao preço-teto. O certame contratou 600,40 MW médios para fornecimento entre 2026 e 2027, resultando em economia de R$ 781,12 milhões. No LEE A-2, o preço médio foi de R$ 205,40/MWh, com deságio de 14,42%, além de serem contratados 631,40 MW médios para o período de 2027 a 2028, garantindo economia de R$ 383,30 milhões.
Já no LEE A-3, a energia foi negociada a R$ 212,88/MWh, alcançando deságio de 20,36%. O leilão contratou 546,8 MW médios para entrega entre 2028 e 2029, gerando economia de R$ 20,36 milhões. Todos os certames permitiram a participação de qualquer fonte, atendendo ao princípio da neutralidade tecnológica e ampliando a competição.
Com preços inferiores ao portfólio médio das distribuidoras (PMIX), os resultados reforçam a segurança no abastecimento e contribuem para tarifas mais baixas, consolidando o compromisso do MME com um setor elétrico eficiente, confiável e acessível para todos os brasileiros.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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