Brasil
Brasil e Reino Unido firmam acordo para reforçar combate ao tráfico de pessoas
Brasília, 12/11/2025 – O Ministério das Relações Exteriores (MRE) firmou com o Ministério do Interior do Reino Unido o Memorando de Entendimento entre Brasil e Reino Unido para Fortalecer o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. O acordo, escrito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Itamaraty, reforça a cooperação entre os dois países no combate a esses crimes, com uma abordagem que envolve troca de informações de inteligência, coordenação de operações conjuntas e ações de prevenção e assistência às vítimas.
A ampliação da cooperação internacional integra as ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que busca promover um trabalho coordenado e baseado em inteligência para desarticular redes criminosas, em consonância com a prioridade do Governo Federal no combate à criminalidade. Elaborado em 2024 pelo MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), e instituído pelo Decreto nº 12.121/2024 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento representa um marco estratégico e consolida o compromisso do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, além de proteger e assistir aos que sofreram violências e violações de direitos decorrentes desse crime.
“O Memorando se insere em uma estratégia mais ampla de fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nos últimos anos, o Brasil tem priorizado a cooperação com países parceiros para aprimorar investigações, formar agentes públicos e ampliar a rede de proteção às vítimas”, afirmou o secretário da Senajus, Jean Uema. Ele destaca que o IV Plano foi construído de forma colaborativa, com a participação de diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil.
O tráfico de pessoas é considerado uma das principais modalidades de crime organizado transnacional, movimentando cerca de US$ 150 bilhões por ano e financiando outras atividades ilícitas. Em função disso, para combatê-los há a necessidade de cooperação internacional para que as ações de repressão tenham maior efetividade.
“Cada acordo de cooperação representa mais uma ferramenta concreta para transformar a coordenação internacional em resultados efetivos: mais vítimas identificadas e acolhidas, mais criminosos responsabilizados e mais vidas protegidas”, concluiu o secretário.
Cooperação Internacional
Em abril de 2024, Brasil e Colômbia assinaram o Memorando de Entendimento para a Prevenção, Investigação e Repressão do Crime de Tráfico de Pessoas, a Assistência e Proteção às suas Vítimas e a Transferência de Conhecimentos. Poucos meses depois, em julho do mesmo ano, o Brasil firmou com a Bolívia um acordo de cooperação voltado ao fortalecimento do combate ao tráfico de pessoas, ao contrabando de migrantes e a crimes conexos.
Essas iniciativas reforçam o compromisso do Brasil com a cooperação internacional, alinhado à sua condição de signatário, há 20 anos, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004), do Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar (Decreto nº 5.016/2004) e do Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004).
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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