Paraná
Educação abre nova consulta pública para ampliação do Programa Parceiro da Escola
A Secretaria de Estado da Educação publicou nesta segunda-feira (10) a resolução n° 6.589/2025 que define a listagem das 96 escolas que passarão por consulta pública para avaliação da adesão ao Programa Parceiro da Escola a partir de 2026. O programa permite que unidades escolares contem com o apoio de uma empresa especializada na gestão administrativa e de serviços, enquanto a condução pedagógica permanece integralmente sob responsabilidade da equipe da secretaria estadual da Educação.
Estas escolas não obtiveram aprovação da comunidade escolar ou não atingiram o quórum mínimo necessário para adesão ao projeto em 2024 e, por deliberação da Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR), não foram incluídas na iniciativa naquele período.
Agora elas terão uma nova oportunidade de avaliação em 2025. A nova consulta será realizada nos dias 17 e 18 de novembro (segunda e terça-feira), das 8h às 20h, nos próprios colégios. Para atender a demanda, conforme aprovação da comunidade escolar, serão avaliados novos credenciamentos de empresas especializadas em gestão escolar interessadas em integrar o programa, com edital previsto para publicação ainda em novembro.
Poderão participar da votação os membros da comunidade escolar: pais e responsáveis, professores, funcionários e estudantes maiores de 18 anos. Para votar, basta comparecer à escola nos dias e horários especificados e apresentar documento de identificação com foto.
De acordo com previsto na legislação vigente, essas unidades terão a possibilidade de retornarem ao processo e já estão incluídas no novo edital de consulta pública. A iniciativa garante a continuidade do fluxo estabelecido para a implementação do programa, respeitando os parâmetros legais e operacionais definidos pela Seed-PR.
Atualmente, há 82 escolas estaduais que já aderiram ao modelo. As consultas públicas dessas unidades ocorreram em 2024, e elas passaram a funcionar dentro do programa em 2025.
QUÓRUM MÍNIMO – Pertencentes a 27 Núcleos Regionais de Educação (NREs) e 78 municípios, as escolas participantes da oitiva pública deverão atingir o quórum mínimo de 50% mais um voto para aderirem ao programa. Caso o quórum não seja atingido no período de consulta, caberá à Secretaria da Educação definir se a escola deverá participar do programa.
Neste caso, a definição das escolas que passarão por consulta pública seguirá os critérios objetivos estabelecidos pela Seed-PR, que incluem frequência escolar abaixo da média estadual e desempenho na aprendizagem medido pela nota do Ideb, considerando colégios que ficaram abaixo da média, que reduziram sua nota na última avaliação ou que não tiveram o índice divulgado.
As unidades que tiverem a adesão aprovada na consulta pública iniciarão suas atividades sob o modelo do Programa Parceiro da Escola no começo de 2026.
Outro critério para definição da adesão ao programa, pela Seed-PR, em caso de falta de quórum, será a localização geográfica da unidade, tendo em vista garantir viabilidade logística na contratação da empresa parceira.
RESULTADOS NO PRIMEIRO ANO – Antes de completar um ano de implementação, o Parceiro da Escola já registrou índices que apontam o sucesso da iniciativa. Uma pesquisa realizada pela Radar Inteligência, publicada em julho de 2025, com a participação de mais de 2 mil pais dos 15 Núcleos Regionais de Educação que integram o programa, mostrou aprovação maior que 86% dos pais e responsáveis. Além da aprovação, 84,2% recomendariam o modelo a outros pais e responsáveis e 92,2% entendem que há cuidado da escola com o filho.
Já alguns dados da Seed-PR, colhidos via pesquisa interna, revelam melhorias em índices pedagógicos e administrativos, com redução de 99% das aulas vagas nas escolas participantes e aumento de quase 80% na ocorrência de observações pedagógicas em sala de aula após a implantação do programa, realizadas pelos diretores para traçar estratégias de aprendizagem mais assertivas. Outro destaque é o engajamento dos gestores escolares em ações formativas: cerca de 45% dos diretores passaram a participar mais ativamente de programas de formação continuada.
PROGRAMA – O Parceiro da Escola é fruto de uma lei estadual, após um projeto-piloto em Curitiba e São José dos Pinhais. A seleção das escolas ocorreu em dezembro de 2024.
As 82 unidades do Parceiro da Escola estão distribuídas em 34 municípios: Almirante Tamandaré, Andirá, Apucarana, Arapongas, Assis Chateaubriand, Bocaiúva do Sul, Cambé, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Castro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Matelândia, Matinhos, Medianeira, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palmeira, Pinhais, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, São José dos Pinhais, Sarandi e Toledo.
O grupo Apogeu é parceiro na gestão de 16 colégios estaduais em Curitiba, Região Metropolitana (RMC), Litoral e Guarapuava. A Tom Educação apoia a gestão de 32 unidades nas regiões Norte, Oeste, Campos Gerais, RMC e Curitiba. Nas outras 34 escolas do programa, distribuídas entre as regiões Oeste, Noroeste, Curitiba e RMC, a responsabilidade é da empresa Impulso.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos
A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.
Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.
Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.
Processo 0001665-49.2026.8.16.0089
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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