Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos
A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.
Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.
Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.
Processo 0001665-49.2026.8.16.0089
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Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR cumpre mandados de prisão contra dez pessoas denunciadas por crimes ligados a loteamentos clandestinos rurais em Campo Magro e Almirante Tamandaré
O Ministério Público do Paraná cumpriu nesta semana dez mandados de prisão contra pessoas denunciadas na Operação Fundo Falso, investigação conduzida pela 5ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, em conjunto com o Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apura atuação de organização criminosa na prática de diversos crimes relacionados à comercialização de loteamentos irregulares em imóveis rurais.
Entre os denunciados e alvo de um dos mandados de prisão, está um vereador do município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, apontado como um dos líderes do grupo criminoso. As ordens judiciais foram cumpridas nesta quarta-feira, 16 de setembro, com o apoio do Núcleo de Curitiba do Gaeco. Dos dez alvos, três ainda não foram localizados e são considerados foragidos. O pedido para a decretação das prisões preventivas foi feito pelo Ministério Público na ocasião do oferecimento da denúncia, no dia 25 de agosto último.
De acordo com as apurações sobre os fatos, o grupo atuava de forma organizada para as práticas ilícitas, que consistiam na permanente busca ativa por imóveis rurais, predominantemente nos municípios de Campo Magro e Almirante Tamandaré, em especial imóveis sem incidência de atos ostensivos de exercício de posse pelos seus proprietários, ou imóveis de propriedade de pessoas idosas ou em processo de inventário. Em seguida, os investigados atuavam para obter informações e cópias de documentos de suas matrículas e registros e de eventuais certidões de óbito dos proprietários. Eram feitas simulações de vendas desses imóveis para intermediários, com a falsificação de documentos, e, a partir destes, a comercialização dos loteamentos irregulares.
Para a manutenção das condutas criminosas, que, segundo as apurações, estão em curso desde 2021, os envolvidos praticavam ameaças e outros atos intimidatórios frente aos reais proprietários ou a pessoas que descobriam o esquema criminoso.
Outro aspecto identificado a partir das apurações foi o de que o grupo se valia da posição ocupada pelo vereador em Campo Magro para viabilizar a realização de obras públicas nos referidos locais onde fracionavam ilegalmente os imóveis rurais, além da obtenção de informações privilegiadas e antecipadas sobre as fiscalizações a serem realizadas pela municipalidade ou de interferência para impedir fiscalizações. As condutas denunciadas foram identificadas a partir de extensa análise de provas colhidas em fases anteriores da operação, incluindo trocas de mensagens de texto e áudios que comprovam as práticas apuradas.
Foram identificados, pelo menos, quatro loteamentos clandestinos nos municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro. Além dos dez integrantes da organização criminosa, houve oferecimento de denúncia em face de outras duas pessoas investigadas por participações no esquema ilícito, as quais tiveram determinadas judicialmente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Também foram requeridas medidas cautelares pelo Ministério Público para o fim de bloquear os bens dos denunciados, o que igualmente foi deferido pelo Juízo.
Processo 0007837-42.2025.8.16.0024
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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