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Brasil

MMA divulga segundo resultado parcial da transição de projetos do MDL para Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) tornou público o segundo resultado parcial do processo de aprovação da transição de Projetos e Programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). A nova publicação complementa o primeiro conjunto de projetos aprovados no âmbito do processo de transição, divulgado anteriormente pelo MMA.

Do Protocolo de Quioto ao Acordo de Paris

Criado no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o MDL permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento, com o objetivo de compensar emissões de países desenvolvidos. O mecanismo foi pioneiro na estruturação de um mercado global de carbono.

Com a adoção do Acordo de Paris, foi estabelecido um novo modelo de cooperação voluntária para o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Nesse contexto, o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM), previsto no Artigo 6.4, surge como sucessor do MDL para a geração de créditos de carbono em âmbito global.

Resultado parcial

Nesta etapa do processo, foram aprovadas mais nove solicitações de transição de Projetos e Programas do MDL para o PACM, todas com decisão favorável. As novas aprovações se somam ao conjunto de projetos anteriormente analisados no âmbito do processo de transição conduzido pelo MMA.

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Número do Projeto Título do Projeto Link do Projeto MDL
2569 Reforestation as Renewable Source of Wood Supplies for Industrial Use in Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/TUEV-SUED1242052712.92/view
3895 Power generation from renewable sources – Arvoredo and Varginha Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280817733.62/view
3897 Electric Power Generation from Renewable Sources – Barra da Paciência, Ninho da Águia, Corrente Grande, Paiol, São Gonçalo and Várzea Alegre Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280826819.25/view
4788 Cachoeirao CDM Project (JUN1092) http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1305214649.79/view
5495 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Santa Clara I, Santa Clara II, Santa Clara III, Santa Clara IV, Santa Clara V, Santa Clara VI and Eurus VI http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1323673826.62/view
6350 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Macacos, Juremas, Pedra Preta and Costa Branca http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1338929570.88/view
7725 Electricity generation from renewable sources (wind) – Windfarm Complex Morro dos Ventos http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1350295556.09/view
7802 Electricity generation from renewable sources – Windfarm Campo dos Ventos II http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1350648977.35/view
9925 SHPs Tambaú, das Pedras and Rio do Sapo CDM Project (JUN1132), Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/ICONTEC1396299635.58/view

Como funciona o processo de transição no Brasil

A UNFCCC autorizou a transição de Projetos e Programas do MDL para o novo mecanismo, mediante um processo que inclui a manifestação de consentimento do país anfitrião das atividades. No Brasil, a análise dos pedidos é coordenada pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, que apoia a Secretaria Nacional de Mudança do Clima no exercício da função de Autoridade Nacional Designada (AND) para o Artigo 6 do Acordo de Paris.

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A Portaria GM/MMA nº 1.479/2025 estabeleceu os procedimentos para análise dos pedidos de transição apresentados por participantes de projetos e programas. Como etapa final desse processo, foi solicitada a assinatura de uma declaração de conformidade com a legislação ambiental, social e trabalhista vigente no país — requisito já adotado anteriormente no âmbito do MDL e atualizado para garantir aderência às normas atuais.

Próximas etapas

É possível apresentar pedido de reconsideração do resultado parcial por qualquer parte interessada, independentemente de manifestação favorável ou contrária à transição. A fundamentação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] no prazo de até 10 dias corridos a partir da data desta publicação. Caso haja recurso, o desenvolvedor ou responsável será notificado para, querendo, apresentar manifestação no mesmo prazo.

Após a conclusão dessa etapa, a lista de Projetos e Programas de Atividades será encaminhada à UNFCCC para continuidade do processo. O MMA ressalta que a manifestação da AND representa uma etapa da transição e não garante aprovação final, que cabe ao Secretariado da Convenção.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA 
[email protected] 
(61) 2028-1227/1051 
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MJSP apoia operação contra grupo interestadual especializado em fraudes eletrônicas

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Manaus, 26/5/2026 – A Polícia Civil do Estado do Amazonas (PCAM) deflagrou a Operação Cripsis para desarticular associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas interestaduais. A ofensiva contou com o suporte do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e com apoio operacional da Polícia Civil do Estado de Pernambuco (PCPE).

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária no Amazonas (AM). Em Pernambuco (PE), a operação resultou no cumprimento simultâneo de cinco mandados de busca em três municípios: Abreu e Lima, Caruaru e Paudalho, além de um mandado de prisão em Igarassu.

Durante as buscas, as equipes apreenderam computadores, aparelhos celulares utilizados nos golpes, cartões bancários e documentos que serão submetidos à perícia técnica para rastrear o fluxo financeiro e identificar novas vítimas.

Golpes com falsa identidade

As investigações foram iniciadas após denúncias de um profissional de notoriedade nacional na área de segurança digital. Os criminosos utilizavam fotografias e o nome empresarial da vítima para conferir credibilidade à fraude.

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O esquema funcionava de forma estruturada nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.

* Serviço falso: passando-se pelo especialista, os golpistas ofereciam falsos serviços de recuperação de contas e perfis de redes sociais invadidos.
* Vantagem ilícita: as vítimas eram induzidas ao erro e realizavam pagamentos via Pix.
* Ocultação: para dificultar o rastreamento policial, a quadrilha utilizava e-mails temporários, linhas telefônicas registradas em diferentes estados e contas bancárias de “laranjas”.

O cruzamento de dados, com auxílio do Ciberlab, permitiu à equipe de investigação individualizar e localizar os suspeitos.

“A Operação Cripsis demonstra que o anonimato pretendido pelos criminosos na internet é uma ilusão. Ao tentarem se esconder atrás da reputação e do nome de um renomado especialista em segurança digital, os investigados acreditavam que conseguiriam blindar suas reais identidades de forma impune. Nosso foco agora é a análise do material apreendido, visando identificar o total de pessoas lesadas”, afirmou a delegada da Polícia Civil do Amazonas Débora Barreiros.

Crimes

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato eletrônico (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), falsa identidade (Art. 307 do Código Penal), invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal). Somadas, as penas podem ultrapassar 13 anos de prisão, além de multa.

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Operação Cripsis

Na biologia, cripsis é a capacidade de um organismo evitar ser detectado por outros seres, por meio de mecanismos que vão além da camuflagem visual, incluindo recursos olfativos e auditivos. O nome da operação faz referência à atuação das polícias civis na desarticulação de um grupo criminoso que utilizava e-mails falsos, IPs mascarados e identidades clonadas para aplicar golpes.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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