Brasil
MMA levará urgência do combate aos superpoluentes para a COP30
A urgência do combate aos superpoluentes, substâncias tóxicas à natureza e à saúde humana encontradas no ar, está entre as prioridades da agenda que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) levará à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O compromisso foi reafirmado pelo secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental da pasta, Adalberto Maluf, no dia 14 de outubro, durante evento internacional realizado em São Paulo (SP).
Também conhecidos como poluentes climáticos de vida curta (PCVCs), esses elementos são gases com alto poder de aquecimento climático e forte impacto na população, sendo exemplos o metano, o carbono negro e os hidrofluorocarbonetos (HFCs).
“Se não atuarmos imediatamente nos superpoluentes, o progresso em limitar o aquecimento global a 1,5°C não será alcançado”, alertou Maluf. As discussões ocorreram no seminário “Avançando a Ação sobre Superpoluentes Rumo à COP30”, promovido pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) e pelo Clean Air Fund, como parte da agenda da Pré-COP30.
Maluf explicou que o Brasil discute a construção do Plano de Ação Nacional para a Redução dos PCVCs” e que é crucial que as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) dediquem capítulos específicos aos superpoluentes. As NDCs são documentos que detalham planos climáticos em que cada país descreve como pretende reduzir emissões de gases de efeito estufa e se adaptar aos impactos da mudança do clima.
O plano encontra-se em início de elaboração e está alinhado com a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). “O objetivo do Plano é promover ações que contribuam para a redução dos superpoluentes, por meio do fortalecimento da governança, da geração de informações e do estabelecimento de metas para ações integradas sobre as agendas da qualidade do ar e do clima”, explicou o secretário.
Coordenado pelo MMA, o documento deve ser finalizado no segundo semestre de 2026. A iniciativa conta com o apoio do Stockholm Environment Institute (SEI) e da Climate and Clean Air Coalition (CCAC).
Os debates contaram com a participação de representantes do governo federal, especialistas internacionais e integrantes da sociedade civil.
Qualidade do ar
A PNQAr foi sancionada, em 2024, pelo presidente Lula, e estabeleceu mecanismos para monitorar a qualidade do ar, com a divulgação de dados para a sociedade. Entre os avanços, está o estabelecimento de instrumentos para gestão da qualidade do ar.
Um desses importantes mecanismos é o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), gerido pela pasta, que integra as redes de monitoramento dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com a divulgação de informações sobre a qualidade do ar.
A lei determinou ainda a instituição de padrões nacionais. As regras foram definidas em junho de 2024, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que é presidido pelo MMA. Os novos índices transformaram o Brasil em um dos países com padrões de qualidade do ar mais protetivos.
Sob coordenação do MMA, está também em curso a revisão da Resolução Conama 5/1989, que estabeleceu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar), principal norma de orientação da gestão da qualidade do ar de âmbito nacional.
Outras ações instituídas pelo Conama, como o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) e os limites de emissão estabelecidos para as indústrias, também contribuem para a promoção de um ar mais saudável.
Os avanços normativos são resultado de um trabalho técnico articulado pelo MMA com estados, municípios, organizações da sociedade civil e instâncias do próprio governo federal.
Assista à transmissão do evento aqui
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Brasil
MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.
Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006
A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.
A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.
Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.
Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo
A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.
Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:
- viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
- respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
- reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
- favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
- reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.
Espaço permanente de construção coletiva
Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.
A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.
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