Brasil
MMA levará urgência do combate aos superpoluentes para a COP30
A urgência do combate aos superpoluentes, substâncias tóxicas à natureza e à saúde humana encontradas no ar, está entre as prioridades da agenda que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) levará à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O compromisso foi reafirmado pelo secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental da pasta, Adalberto Maluf, no dia 14 de outubro, durante evento internacional realizado em São Paulo (SP).
Também conhecidos como poluentes climáticos de vida curta (PCVCs), esses elementos são gases com alto poder de aquecimento climático e forte impacto na população, sendo exemplos o metano, o carbono negro e os hidrofluorocarbonetos (HFCs).
“Se não atuarmos imediatamente nos superpoluentes, o progresso em limitar o aquecimento global a 1,5°C não será alcançado”, alertou Maluf. As discussões ocorreram no seminário “Avançando a Ação sobre Superpoluentes Rumo à COP30”, promovido pelo Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) e pelo Clean Air Fund, como parte da agenda da Pré-COP30.
Maluf explicou que o Brasil discute a construção do Plano de Ação Nacional para a Redução dos PCVCs” e que é crucial que as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês) dediquem capítulos específicos aos superpoluentes. As NDCs são documentos que detalham planos climáticos em que cada país descreve como pretende reduzir emissões de gases de efeito estufa e se adaptar aos impactos da mudança do clima.
O plano encontra-se em início de elaboração e está alinhado com a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). “O objetivo do Plano é promover ações que contribuam para a redução dos superpoluentes, por meio do fortalecimento da governança, da geração de informações e do estabelecimento de metas para ações integradas sobre as agendas da qualidade do ar e do clima”, explicou o secretário.
Coordenado pelo MMA, o documento deve ser finalizado no segundo semestre de 2026. A iniciativa conta com o apoio do Stockholm Environment Institute (SEI) e da Climate and Clean Air Coalition (CCAC).
Os debates contaram com a participação de representantes do governo federal, especialistas internacionais e integrantes da sociedade civil.
Qualidade do ar
A PNQAr foi sancionada, em 2024, pelo presidente Lula, e estabeleceu mecanismos para monitorar a qualidade do ar, com a divulgação de dados para a sociedade. Entre os avanços, está o estabelecimento de instrumentos para gestão da qualidade do ar.
Um desses importantes mecanismos é o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), gerido pela pasta, que integra as redes de monitoramento dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com a divulgação de informações sobre a qualidade do ar.
A lei determinou ainda a instituição de padrões nacionais. As regras foram definidas em junho de 2024, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão que é presidido pelo MMA. Os novos índices transformaram o Brasil em um dos países com padrões de qualidade do ar mais protetivos.
Sob coordenação do MMA, está também em curso a revisão da Resolução Conama 5/1989, que estabeleceu o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar), principal norma de orientação da gestão da qualidade do ar de âmbito nacional.
Outras ações instituídas pelo Conama, como o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) e os limites de emissão estabelecidos para as indústrias, também contribuem para a promoção de um ar mais saudável.
Os avanços normativos são resultado de um trabalho técnico articulado pelo MMA com estados, municípios, organizações da sociedade civil e instâncias do próprio governo federal.
Assista à transmissão do evento aqui
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Brasil
Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna
A Operação Resgate VI, ação interinstitucional coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para o combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão, dos quais 75 eram mulheres. Entre os trabalhadores resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.
No período de 1 a 31 de agosto, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em todo o país. A força-tarefa contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF) que atuaram no exercício de suas respectivas competências institucionais.
Realizada desde 2021, a Operação Resgate articula a atuação de diferentes órgãos públicos na identificação e interrupção de situações de trabalho análogo à escravidão, na proteção dos trabalhadores e na adoção das providências trabalhistas, administrativas, civis e criminais cabíveis.
A Região Sudeste concentrou o maior número de trabalhadores resgatados: foram 267, dos quais 208 em Minas Gerais.
As ações se concentraram principalmente no meio rural, que correspondeu a 57,5% das fiscalizações e registrou 292 trabalhadores resgatados. As atividades no meio urbano em geral representaram 36,5% das ações, com 178 trabalhadores resgatados. No trabalho doméstico, foram fiscalizados 14 empregadores e resgatados 9 trabalhadores.
Entre as atividades econômicas, que concentraram o maior número de trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão, durante a Operação Resgate VI, estão na atividade de construção em geral com 85 resgatados, e no cultivo de café, com 53 trabalhadores resgatados; o cultivo de cebola, com 47; e o cultivo de batata-inglesa, com 44. Também aparecem entre as principais atividades o cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente, com 43 trabalhadores, e a coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas, com 29 trabalhadores. O levantamento evidencia a presença de situações de trabalho análogo à escravidão principalmente em atividades ligadas à produção agrícola e ao extrativismo.
Os empregadores flagrados submetendo trabalhadores nessas condições foram notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente, bem com a pagar os valores aos trabalhadores, num total de mais de R$ 1,4 milhão em verbas trabalhistas e rescisórias.
Os trabalhadores resgatados também receberam o seguro-desemprego especial para trabalhador resgatado, no valor de 6 parcelas de um salário mínimo cada.
Em relação a outras irregularidades trabalhistas, serão lavrados aproximadamente 1.836 autos de infração, dentre eles de trabalho infantil, informalidade, descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, além de 28 interdições ou embargos de atividades com grave e iminente risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores. Nas ações da Operação Resgate foram encontrados 1.192 trabalhadores sem registro do contrato de trabalho, ou seja, em total informalidade.
Durante a operação, o MPT firmou três termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou quatro ações civis públicas para corrigir as irregularidades e responsabilizar os empregadores. Os valores de dano moral coletivo totalizaram R$ 455,5 mil e o de dano moral individual chegou a R$ 675,5 mil.
Casos trabalhadores resgatados
Dentre os casos apurados está o de uma trabalhadora doméstica de 51 anos resgatada na Zona Leste de São Paulo. Ela vivia na residência desde os 10 anos de idade e, a partir de aproximadamente 11 anos, passou a ser responsável por todos os afazeres domésticos da casa, como lavagem de quintal e louça e arrumação do imóvel, e por cuidar da família da empregadora, incluindo o preparo de refeições e a passagem de roupas. Ao longo de todo esse período, ela nunca foi registrada formalmente como empregada e nunca recebeu salário de maneira regular.
A trabalhadora que prestou serviços à família por aproximadamente 40 anos sem a percepção regular de salários, chegou a trabalhar também em uma clínica pertencente a um membro da família, igualmente sem qualquer registro formal de emprego.
Diante do conjunto de irregularidades constatado – ausência de registro de emprego, inadimplência salarial e submissão da trabalhadora a condições análogas às de escravizados -, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram ato administrativo de resgate de trabalhador submetido a condições análogas às de escravizados, afastando a trabalhadora da casa em que até então residia. A fiscalização apura, agora, o montante de verbas trabalhistas devidas à empregada.
Em Minas Gerais, trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão em uma fazenda na zona rural de Estrela do Sul no Triângulo Mineiro. A maioria era de senegaleses e de migrantes de Burkina Faso, na África. As vítimas trabalhavam na colheita manual de batatas sem registro em carteira, sem acesso a instalações sanitárias, sem água potável, sem equipamentos de proteção individual e sem local adequado para refeições. Também foram identificadas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, transporte dos trabalhadores e às condições gerais de saúde e segurança do trabalho.
Denúncia
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Trabalhadores resgatados por estado
MG – 208
SP – 58
AM – 42
PI – 40
RN – 37
PB – 20
RS -15
BA – 15
PE – 14
RR – 6
MS – 6
CE – 5
MA – 4
PA – 3
MT – 2
AC – 1
DF – 1
AP – 1
RJ – 1
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