Educação
Governo institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
Para garantir o direito à educação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, o Governo do Brasil instituiu a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O Decreto nº 12.686/2025 foi publicado nesta terça-feira, 21 de outubro, e reafirma o compromisso do país com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). De acordo com o decreto, a educação especial será ofertada de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.
A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes.
Entre os princípios da nova política estão: o reconhecimento da educação como direito universal e público; a garantia de igualdade de oportunidades e condições de acesso; a promoção da equidade e valorização da diversidade humana; o combate ao capacitismo e à discriminação; e a garantia de acessibilidade e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
As diretrizes da política reforçam a colaboração entre União, estados e municípios; a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente em escolas comuns. O decreto define o AEE como atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização.
O AEE será regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas, com a participação da família e dos estudantes. O texto também estabelece que a matrícula no AEE não substitui a matrícula em classe comum e prevê a oferta do atendimento, de forma complementar, em centros especializados da rede pública ou instituições sem fins lucrativos conveniadas.
O decreto também regulamenta o plano de atendimento educacional especializado (PAEE) — documento pedagógico individualizado, com atualização contínua, derivado do estudo de caso do estudante, que orienta o trabalho docente, o uso de recursos de acessibilidade e as ações intersetoriais.
Formação – A nova política prevê que os professores do AEE deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada.
O decreto também define o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o PAEE, com formação mínima de nível médio e formação específica de 80 horas.
Rede – A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, ajudará na implementação da política. Entre os objetivos da Rede estão: expandir a formação continuada de profissionais da educação; fortalecer os serviços de apoio técnico e produção de materiais acessíveis; aperfeiçoar indicadores e o monitoramento da educação inclusiva; e produzir e difundir conhecimento sobre práticas educacionais inclusivas. O MEC instituirá as formas e os critérios para reconhecimento e valorização de experiências exitosas em educação especial inclusiva nas redes públicas.
Apoio – O apoio federal à política ocorrerá por meio de ações como repasse de recursos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e pelo Plano de Ações Articuladas (PAR) e concessão de bolsas para organização e implementação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Governança – A governança da política contará com uma estrutura executiva de coordenação em âmbito nacional e uma estrutura consultiva com participação social, assegurando o acompanhamento e o monitoramento intersetorial das ações. O MEC acompanhará e monitorará o acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada em idade de escolarização obrigatória, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Prouni 2026: inscrições terminam na sexta (10)
Interessados em estudar com bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até o final desta sexta-feira, 10 de julho, para se inscreverem no processo seletivo do segundo semestre de 2026. Serão aceitas as inscrições realizadas até as 23h59 (horário de Brasília). Nesta edição, são ofertadas 471.304 bolsas de estudo em 380 cursos de graduação, distribuídas entre ampla concorrência e cotas, de 879 instituições privadas de educação superior. A oferta de bolsas pode ser consultada por curso, instituição de ensino ou município. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente no Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
O candidato que tiver interesse em se inscrever precisa ter completado o ensino médio; participado das edições de 2024 e/ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não ter zerado a redação do Enem. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação antes ou depois de concluir o ensino médio.
Bolsas – Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa oferta 1.013 bolsas. São Paulo lidera a lista com a maior quantidade de vagas, com 91.699 oportunidades, seguido por Minas Gerais (59.297), Bahia (34.155), Rio Grande do Sul (31.101) e Paraná (29.397). Todos os estados e o Distrito Federal disponibilizam vagas.
Cronograma completo do Prouni 2/2026:
Inscrições: 7 a 10 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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