Educação
Decreto regulamenta moradia e auxílio-moradia ao médico-residente
O Governo do Brasil publicou, na terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia ao médico-residente com matrícula e vínculo ativo em programa de residência médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional. A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que trata das atividades e dos direitos dos médicos em formação.
Pelo novo decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.
A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.
A moradia atenderá o médico-residente que tenha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha ingressado no Programa de Residência Médica por meio de ações afirmativas, nessa ordem de prioridade.
Estrutura da moradia – De acordo com o decreto, a moradia oferecida pela instituição deverá contar com espaços destinados ao sono e ao descanso, à higiene pessoal, ao preparo e ao consumo de alimentos e à limpeza geral, com infraestrutura adequada, interligados aos serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e fornecimento de água. Além disso, a moradia poderá ser disponibilizada em quarto individual ou compartilhado, de acordo com as características da edificação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Selo reconhece instituições contra violência de gênero
O Ministério da Educação (MEC) instituiu o Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres, por meio da Portaria MEC nº 690/2026, publicada na quarta-feira, 19 de agosto. A iniciativa reconhece instituições públicas de educação superior e de educação profissional e tecnológica que adotem políticas e práticas efetivas de prevenção, acolhimento e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres.
A avaliação para concessão do selo será baseada em evidências apresentadas pelas instituições e abrangerá quatro dimensões principais: prevenção; acolhimento; denúncia e acompanhamento; e ambiente acadêmico seguro.
O reconhecimento será concedido nas categorias Ouro, Prata e Bronze, de acordo com a comprovação documental da implementação e da efetividade das ações. A gestão do programa ficará sob a coordenação das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Uma Comissão Técnica de Avaliação, com a participação do Comitê Permanente de Ações Estratégicas e Políticas para Equidade de Gênero com suas Interseccionalidades (CPEGI), da Capes, será responsável pela elaboração de indicadores e validação dos processos.
Poderão aderir ao programa as instituições federais de educação superior, as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, e as demais instituições públicas de ensino superior e tecnológico que atendam aos requisitos de editais específicos do MEC.
A participação será voluntária e não envolve repasse de recursos financeiros. O selo terá validade de três anos e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências estabelecidas.
Selo Instituições Seguras – O Selo Instituições de Ensino Seguras e Livres de Violência contra Meninas e Mulheres é voltado ao reconhecimento de políticas públicas e ações de segurança, proteção e equidade de gênero desenvolvidas por instituições públicas e ensino superior e tecnológico.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior
Fonte: Ministério da Educação
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