Paraná
Servidor municipal de Cafeara denunciado criminalmente pelo MPPR por peculato após fraudar dados para receber gratificações é condenado à perda do cargo
O Ministério Público do Paraná obteve sentença favorável em denúncia criminal oferecida contra um técnico administrativo municipal de Cafeara acusado de peculato por ter se aproveitado do cargo para inserir dados falsos no sistema informatizado do Município para obter vantagens pessoais. Ele foi condenado à perda do cargo, entre outras sanções. A ação penal foi proposta por meio da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul, responsável pela comarca.
Áudio do promotor de Justiça Renato dos Santos Sant´Anna
Os fatos delituosos teriam sido praticados em setembro de 2025: o servidor alterou valores de gratificações dele e de dois outros colegas, sem consultá-los, usando decretos e portarias falsos, criados por ele, para sustentar os benefícios. Conforme a denúncia do MPPR, os lançamentos indevidos resultaram no pagamento irregular de R$ 567,09 ao denunciado e R$ 567,10 e R$ 1.417,35 aos demais servidores, que, quando descobriram, se insurgiram contra a prática e procuraram a autoridade policial.
Ao requerer a condenação por peculato, com destaque para o pedido expresso de perda da função pública, a Promotoria sustentou que o comportamento do réu “[…] evidencia grave quebra de confiança institucional, revelando total desrespeito aos deveres funcionais e aos princípios que regem a Administração Pública”, e que “[…] permitir a permanência do denunciado no serviço público significaria admitir que o agente que utilizou o cargo para fraudar o próprio sistema administrativo continue exercendo função dentro da estrutura estatal, o que se mostra absolutamente incompatível com os princípios da moralidade e da probidade administrativa”.
Outras penas – O homem também foi condenado a dois anos e 10 meses de prisão, mas essa sanção foi substituída por prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos, que no caso consiste na proibição “de frequentar bares e casas de jogos, bem como casas de prostituição, pelo período da pena aplicada”. A sentença foi proferida em 9 de julho, pelo Juízo Criminal de Centenário do Sul, e já está transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
Processo 0001951-33.2025.8.16.0066
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR denuncia secretário de Bocaiúva do Sul e outras quatro pessoas investigadas por exigirem propina em contrato mantido pela Administração
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra cinco pessoas investigadas por crimes de associação criminosa e concussão. Entre os denunciados estão três agentes públicos – o secretário municipal de Obras de Bocaíuva do Sul e outros dois servidores municipais – que exigiam vantagem indevida (“propina”) de um empresário que mantinha contrato com a Administração para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública. Outros dois denunciados são particulares que foram “contratados” pelos agentes públicos para também atuarem nas cobranças ilícitas.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Pereira
Os fatos investigados ocorreram entre novembro de 2025 e junho de 2026. De acordo com as apurações, por ocasião de visitas do empresário à Secretaria Municipal de Obras para a prestação de contas dos serviços contratados, os agentes públicos exigiam dele o valor de R$ 30 mil a título de “comissão”, que deveria ser pago em parcelas de R$ 10 mil. Diante da recusa da vítima em pagar os valores exigidos, os denunciados passaram a enviar mensagens com intimidações e ameaças.
Além de atuarem diretamente nas práticas criminosas, os agentes públicos também “terceirizaram” as cobranças, designando dois particulares que prosseguiram com o envio das mensagens de coação e chegaram a ir até um estabelecimento comercial de familiares da vítima, no município vizinho de Itaperuçu, e ameaçaram a mãe e a esposa do empresário, simulando, inclusive, que estariam de posse de arma de fogo.
Processo 0001210-92.2026.8.16.0054
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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