Brasil
MJSP inicia debate nacional sobre aferição de idade na internet
Brasília, 16/10/2025 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), lançou, nessa quarta-feira (15), a consulta pública sobre aferição de idade na internet — etapa fundamental para a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Aberta por 30 dias, a iniciativa tem o objetivo de coletar contribuições de empresas, especialistas, sociedade civil e órgãos públicos sobre os parâmetros técnicos e jurídicos para a implementação do mecanismo no Brasil.
A aferição de idade é considerada uma tendência global e já está em debate ou implementação em países como Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Índia e membros da União Europeia. A legislação brasileira entrará em vigor em março de 2026, após vacatio legis de seis meses prevista no ECA Digital, que estabelece que plataformas, sistemas operacionais e lojas de aplicativos deverão verificar a idade mínima de seus usuários.
Segundo o secretário substituto da Sedigi, Ricardo Horta, o objetivo da consulta é construir um modelo de aferição que garanta proteção efetiva e respeito à privacidade. Ele explicou que a aferição de idade não se confunde com a Classificação Indicativa.
“Enquanto a Classificação Indicativa define a faixa etária adequada para cada conteúdo, a aferição funciona como o ‘porteiro’ da internet — ou seja, o mecanismo que verifica quem pode acessar determinado serviço. Queremos criar soluções que confirmem apenas se o usuário tem idade mínima para acessar o conteúdo, sem armazenar ou expor seus dados pessoais”, detalhou o secretário.
Princípios da LGPD
Durante o evento Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, realizado nesta quarta-feira (15), no Palácio da Justiça, Horta destacou que a discussão deve levar em conta a proporcionalidade do risco e a minimização da coleta de dados, em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A prioridade é proteger a infância e, ao mesmo tempo, evitar a criação de grandes bases de dados biométricos ou de reconhecimento facial em massa. Buscamos métodos menos invasivos, como credenciais etárias ou transmissão de sinais etários, capazes de responder apenas à pergunta: ‘essa pessoa tem idade mínima para acessar este serviço?’”, afirmou.
A consulta também propõe critérios técnicos para aplicação proporcional a diferentes tipos de serviços digitais, com prioridade para aqueles que representam maior risco para crianças e adolescentes — como redes sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces e aplicativos de entrega que vendem bebidas alcoólicas e cigarro, além de transporte.
O texto sugere a adoção de tecnologias emergentes, como credenciais digitais, tokens etários e Zero Knowledge Proofs (ZKPs), que permitem a verificação de idade sem compartilhamento de informações pessoais.
Horta ressaltou ainda que a construção da proposta contou com ampla escuta de representantes do setor público, privado e da sociedade civil. “Contamos com o apoio da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, desde o início, contribui com a visão de proteção à privacidade”, afirmou.
Entre os próximos passos, a Sedigi pretende consolidar as contribuições recebidas e elaborar, junto com os demais Ministérios do Governo Federal e a ANPD, até o final de 2025, a minuta do decreto que regulamentará a aferição de idade no País, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
“O ECA Digital é um marco, mas é apenas o começo. A etapa agora é construir coletivamente soluções tecnológicas que tornarão a internet um espaço mais seguro, educativo e inclusivo para nossas crianças e adolescentes”, concluiu Horta.
Brasil
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
-
Entretenimento7 dias agoCarlos Alberto de Nóbrega conhece bisneto recém-nascido e se emociona na web
-
Agro6 dias agoEstado avança como nova fronteira de grãos fora da janela tradicional
-
Paraná6 dias agoVice-governador é homenageado na Palmas Exposhow 2026
-
Esportes7 dias agoGrenal sem graça termina zerado no Beira-Rio e frustra torcidas gaúchas
-
Esportes6 dias agoCruzeiro vira para cima do Bragantino e sai da lanterna no Brasileirão
-
Política Nacional4 dias agoCAE aprova piso de R$ 13.662 para médicos e cirurgiões-dentistas
-
Esportes7 dias agoVitória surpreende São Paulo no Barradão e complica vida do Tricolor no Brasileirão
-
Agro6 dias agoFenagra expõe pressão sobre custo da ração e reúne indústria estratégica
