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Política Nacional

Comissão aprova porte de arma para os policiais legislativos dos estados e do Distrito Federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5948/23, do senador Izalci Lucas (PL-DF), que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação. “A proposta estabelece que o porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação”, destacou.

O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, essa norma já concede o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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