Política Nacional
Comissão aprova porte de arma para os policiais legislativos dos estados e do Distrito Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5948/23, do senador Izalci Lucas (PL-DF), que autoriza o porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação. “A proposta estabelece que o porte será restrito ao exercício das atribuições funcionais, condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação”, destacou.
O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, essa norma já concede o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.
A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.
O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.
Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
- carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.
Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.
A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.
Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.
Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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