Política Nacional
Primeiro domingo de junho será o Dia Nacional do Vinho
O primeiro domingo de junho passa a ser celebrado anualmente como o Dia Nacional do Vinho. É o que estabelece a Lei 15.460, de 2026, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).
A Lei 15.460, de 2026, tem origem no PLC 147/2008, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto foi aprovado em 2017, com relatoria do então senador Pedro Simon (RS), para quem a cadeia produtiva do vinho movimenta milhares de famílias na agroindústria.
A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes. Segundo a Embrapa Uva e Vinho, a atividade também se desenvolve em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, refletindo a expansão da produção para diferentes condições climáticas e sistemas de cultivo.
Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto Wines of Brazil, apoiado pela ApexBrasil. Dois anos depois, em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.
No Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Vinho é celebrado desde 2003, também no primeiro domingo de junho. Na justificativa do projeto, Paulo Pimenta afirma que os vinhos brasileiros alcançaram elevado padrão de qualidade, apesar de a produção nacional não ter a mesma tradição histórica dos principais países produtores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Combustíveis: ANP poderá acessar notas fiscais para conter fraudes, aprova CTFC
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá acessar dados de notas fiscais eletrônicas de empresas e agentes regulados para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, a concessão ou autorização para a empresa atuar em atividades reguladas pela ANP dependerá de autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de consumidor eletrônicas e conhecimentos de transporte eletrônicos.
A exigência também valerá para empresas que já possuem outorga, conforme regulamentação.
Fiscalização
As informações poderão ser usadas pela ANP para cruzar dados entre volume de produção, comercialização e tributação de combustíveis, por exemplo, além de embasar técnicos e subsidiar a regulação do setor. Para o autor, isso qualificará a fiscalização, permitindo à agência reguladora identificar inconsistências que sinalizam adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras práticas ilícitas que prejudicam o mercado e os consumidores.
Os dados permanecerão protegidos por sigilo fiscal, e os custos para implantação do sistema ficarão a cargo da ANP, diz o texto.
No parecer, Dr. Hiran afirma que a proposta amplia a capacidade de fiscalização da agência e contribui para combater fraudes e adulterações de combustíveis.
— A implantação da proposta atuará tanto no aperfeiçoamento da função fiscalizadora e reguladora do Estado, como também na defesa do consumidor e da livre concorrência — destacou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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