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Site do Ministério da Saúde é reconhecido como fonte confiável sobre vacinação

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O site oficial do Ministério da Saúde foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como parte da Vaccine Safety Net (VSN), uma rede internacional de portais que oferecem informações confiáveis e baseadas em evidências sobre a segurança das vacinas.

A decisão foi comunicada pela OMS após a avaliação do portal, que comprovou o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Global Advisory Committee on Vaccine Safety (GACVS). Esses critérios incluem transparência, clareza no conteúdo, atualização frequente das informações, acessibilidade, segurança digital e compromisso com boas práticas de divulgação científica.

Com a inclusão, o site do Ministério da Saúde passa a exibir o selo da VSN, que funciona como um selo de qualidade internacional para páginas que disponibilizam informações confiáveis sobre vacinação. A iniciativa visa auxiliar usuários da internet em todo o mundo a identificar conteúdos seguros, contribuindo para o fortalecimento da confiança da população nas vacinas.

Segundo a OMS, a avaliação destacou o “forte foco em saúde pública e a ampla oferta de informações sobre a segurança das vacinas” presentes no portal brasileiro.

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Para o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Brasil vive novos tempos. “A ciência voltou e estamos conseguindo recuperar a credibilidade nacional e internacional. Nosso trabalho é, e sempre será, pautado em evidências científicas e na transparência das informações”, afirmou.

Padilha destacou ainda os avanços na imunização: “Estamos revertendo seis anos de quedas na vacinação infantil, com aumento da cobertura em todas as 16 vacinas desde 2023. Com novas ferramentas, como a caderneta digital e o programa Saúde na Escola, seguimos ampliando a prevenção, mas ainda temos o desafio de recuperar plenamente a cultura da vacinação no Brasil.”

O ministro também ressaltou a importância do reconhecimento internacional: “Fazer parte da rede VSN significa que o conteúdo nacional sobre vacinas foi reconhecido como seguro, confiável e de qualidade, fortalecendo a confiança da população e reafirmando o compromisso do SUS com a saúde pública.”

A Vaccine Safety Net reúne atualmente dezenas de sites de instituições de diferentes países, todos comprometidos em disponibilizar dados claros, atualizados e baseados em evidências científicas. A adesão do Brasil reforça o papel do Ministério da Saúde na promoção da informação de qualidade e no combate à desinformação sobre vacinas. Essa conquista coloca o Brasil lado a lado com os maiores centros de referência em vacinas do mundo!

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Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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