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MTE e Tribunais de Contas avançam em cooperação para fortalecer combate à informalidade no país

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Auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e auditores de controle externo de Tribunais de Contas de dez estados participaram, nos dias 10 e 11 de dezembro, de uma capacitação interinstitucional voltada ao fortalecimento da cooperação entre as instituições na fiscalização trabalhista.

O encontro apresentou a experiência exitosa desenvolvida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí (SRTE/PI) em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). A iniciativa, considerada referência nacional, gerou avanços expressivos no combate à informalidade e às fraudes ao vínculo de emprego. Entre os principais resultados estão a superação de metas de fiscalização, a formalização de milhares de vínculos trabalhistas, arrecadação recorde de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a ampliação das ações de inspeção para municípios do interior, fortalecendo a interiorização das políticas do MTE.

Além do intercâmbio técnico, a capacitação reforçou a importância do uso de inteligência fiscal na atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho, alinhada a estratégias de eficiência administrativa e economia de recursos públicos. Representantes dos Tribunais de Contas também receberam informações detalhadas sobre o uso dos dados do eSocial, especialmente na análise da capacidade operativa de empresas que contratam com a administração pública.

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A experiência desenvolvida no Piauí tem se consolidado como um modelo de gestão cooperativa e estratégica, combinando racionalidade no uso de recursos com impactos sociais significativos, especialmente na formalização do emprego e na proteção dos direitos trabalhistas.

O evento antecedeu a finalização de um acordo de cooperação técnica atualmente em discussão entre o Ministério do Trabalho e Emprego, representando a União, e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O objetivo é institucionalizar e expandir nacionalmente o modelo bem-sucedido de parceria iniciado no Piauí.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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