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MPPR obtém liminar que obriga a retirada de veículos apreendidos de pátio e entorno da Delegacia Regional de Polícia de Palmital por conta da dengue

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Em Palmital, no Centro Sul do estado, por força de liminar, o Estado tem 30 dias para adotar providências quanto aos veículos apreendidos na 44ª Delegacia Regional de Polícia da cidade e que se encontram a céu aberto no pátio da instituição e arredores. A ordem judicial atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que requer a remoção dos carros em virtude dos riscos de se tornarem criadouros potenciais de insetos, notadamente do mosquito da dengue – conforme o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesa) o estado já soma 135.961 casos confirmados da doença e 77 óbitos.

Segundo a ação, há pelo menos 135 veículos no pátio da DP e entorno. Na liminar, proferida nesta quarta-feira, 27 de março, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca determina que, em até 30 dias, o Município “realize a remoção dos veículos apreendidos que se encontram na área externa do pátio da Delegacia de Polícia de Palmital/PR (calçadas) e dos que estiverem a céu aberto, no mesmo local ou no seu entorno, vinculados ou não a procedimentos penais em andamento, bem como se abstenha de promover novos depósitos de veículos apreendidos”. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação (limitada inicialmente a R$ 500 mil).

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Local adequado – No pedido, o MPPR sustentou que “a maior parte dos veículos apresenta avançado estado de deterioração, representando riscos à saúde pública e meio ambiente, favorecendo a proliferação de vetores de doenças, como dengue, febre amarela, febre chikunguya, etc, além de servir como criadouros de animais peçonhentos e do barbeiro transmissor da doença de chagas, tornando-se preocupante, sobretudo, para os moradores do entorno da Unidade Policial”. A Promotoria apontou ainda o fato de o depósito gerar maior acúmulo de serviços aos policiais da DP, que além da função primordial de investigação e repressão de infrações penais precisam cuidar dos carros.

O Ministério Público pleiteia, no mérito do processo, que o Estado do Paraná providencie local adequado para o depósito dos atuais e futuros veículos apreendidos, de modo que estes não permaneçam a céu aberto no pátio e/ou entorno. Também requer a imediata destruição dos veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que estão há mais de um ano no local, por meio de prensamento mecânico.

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Processo número 0000529-74.2024.8.16.0125

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa para sanar irregularidades no atendimento da Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, expediu recomendação administrativa à Delegacia de Polícia Civil local para a adoção imediata de providências para aprimorar o atendimento ao público. A medida foi tomada após a instauração de procedimento administrativo que constatou graves irregularidades na unidade, como recusa de registros de Boletins de Ocorrência, desrespeito ao horário oficial de expediente e episódios de hostilidade e tratamento ríspido a cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Áudio da Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba

A recomendação destaca que as condutas relatadas violam diretamente a Lei Federal 13.460/2017 (Lei de Proteção ao Usuário do Serviço Público), que assegura ao cidadão um atendimento pautado em urbanidade, respeito, cortesia, presunção de boa-fé, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário. Além disso, os atos contrariam a Lei Estadual 23.213/2026, que impõe a excelência no atendimento ao público como princípio institucional da Polícia Civil do Paraná.

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O documento aponta ainda o descumprimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante atendimento específico e humanizado às mulheres em situação de violência, recomendando-se a vedação de comentários de cunho moralista, culpabilizantes ou que minimizem a gravidade do relato, bem como a abstenção pela autoridade policial de qualquer conduta que desestimule o registro de ocorrências.

Medidas ‒ Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou ao delegado titular e aos demais servidores que garantam o atendimento cortês e isento de pré-julgamentos à população, cumpram rigorosamente o horário de expediente ininterrupto com fixação visível de placas informativas e procedam ao registro imediato de qualquer notícia de fato trazida pelos cidadãos. Também foi recomendada a priorização do sistema audiovisual para a gravação de oitivas e a expressa proibição de arquivamento de procedimentos por iniciativa própria da autoridade policial, prerrogativa que o Código de Processo Penal reserva exclusivamente ao Ministério Público.

A Delegacia de Polícia Civil de Quedas do Iguaçu tem o prazo de dez dias para apresentar resposta por escrito quanto ao acatamento das medidas. O não atendimento da recomendação poderá levar à propositura de ação civil pública.

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A 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu permanece à disposição de toda a comunidade da comarca para receber informações, denúncias ou relatos sobre o atendimento na unidade policial.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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