Agro
Capacidade de armazenagem de grãos no Brasil cresce, mas segue abaixo do avanço da produção agrícola
A capacidade estática de armazenagem de grãos no Brasil atingiu 210,5 milhões de toneladas no início de 2026, o que representa crescimento de 3,6% em relação ao ano anterior, segundo levantamento do IBGE compilado pela DATAGRO. Apesar do avanço, o setor ainda enfrenta um desequilíbrio estrutural entre a capacidade de estocagem e o volume crescente da produção agrícola nacional.
Brasil armazena menos de 60% da safra de grãos
De acordo com os dados, a atual capacidade de armazenagem corresponde a 58,6% da produção brasileira de grãos estimada para a safra 2025, que deve alcançar 359,4 milhões de toneladas. No ano anterior, essa relação era mais favorável, em 64,7%, indicando perda relativa de cobertura da infraestrutura frente ao aumento da produção.
Embora não seja necessário armazenar toda a produção simultaneamente — já que culturas como soja e milho possuem calendários de colheita diferentes —, o desequilíbrio entre oferta e estrutura logística segue ampliando desafios operacionais, especialmente nos períodos de pico de colheita.
Crescimento da produção supera avanço da armazenagem
A análise da DATAGRO aponta que, na última década, a capacidade de armazenagem no país cresceu a uma média anual de 4,0%, enquanto a produção de grãos avançou em ritmo mais acelerado, com média de 6,5% ao ano.
Esse descompasso estrutural pressiona a cadeia logística do agronegócio brasileiro, aumentando a dependência de soluções emergenciais de estocagem e reduzindo a capacidade dos produtores de reter parte da produção para comercialização em momentos mais favoráveis de mercado.
Regiões produtoras enfrentam maior pressão logística
O desequilíbrio entre produção e armazenagem é mais crítico em importantes regiões agrícolas do país, como Matopiba, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Nessas áreas, o volume combinado de produção e estoques remanescentes frequentemente ultrapassa a capacidade instalada de armazenagem.
Essa limitação estrutural intensifica gargalos logísticos durante a colheita, elevando custos operacionais e aumentando a dependência de transporte e escoamento imediato da produção.
Mato Grosso lidera expansão, mas desafios permanecem
Entre os estados, Mato Grosso se destaca pelo avanço mais consistente na ampliação da infraestrutura de armazenagem nos últimos anos, apresentando uma condição relativamente mais equilibrada em relação ao volume produzido.
Ainda assim, especialistas alertam que a continuidade dos investimentos em armazenagem será fundamental para reduzir a vulnerabilidade logística do setor. Além disso, o ritmo de comercialização dos grãos também segue como fator estratégico para aliviar a pressão sobre a infraestrutura existente.
Desafio estrutural para o agronegócio brasileiro
O cenário reforça que, apesar dos avanços recentes, a capacidade de armazenagem ainda não acompanha a dinâmica de crescimento da produção agrícola brasileira. Para o setor, o desafio envolve não apenas expandir a infraestrutura, mas também integrar soluções logísticas mais eficientes que garantam maior estabilidade comercial e operacional ao longo das safras.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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