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Paraná

Indústria de aveia anuncia R$ 80 milhões para modernização de unidade em Mauá da Serra

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A SL Alimentos, indústria paranaense especializada no processamento de aveia e outros cereais, apresentou ao governador Carlos Massa Ratinho Junior, nesta terça-feira (19), um plano de R$ 80 milhões em investimentos na modernização da unidade fabril da empresa em Mauá da Serra, na região Norte do Estado.

A empresa, que emprega mais de 600 pessoas da região, é líder brasileira no mercado de processamento de aveia. Os investimentos são destinados à modernização no processamento de aveia, com a construção de um novo moinho, e à produção de proteínas concentradas e carnes vegetais.

“Um investimento como este representa mais geração de empregos e fortalecimento da economia local. É uma empresa que processa seus alimentos no Paraná, dando valor para toda a cadeia produtiva, gerando renda dentro do Estado. O Paraná foi o estado brasileiro que teve o maior crescimento da atividade econômica em 2023 segundo o Banco Central, e isso se deve, entre outros motivos, a iniciativas como esta”, afirmou o governador.

Do plano apresentado, R$ 30 milhões foram recém-investidos pela empresa e outros R$ 50 milhões serão aplicados a partir deste ano. “Esta indústria vem sendo instalada para atender os mais altos padrões de qualidade do mercado global. O Paraná é um estado aberto ao investimento, que incentiva o empresário a continuar por aqui, por isso temos a segurança para anunciar planos como este, colher nossos grãos e beneficiá-los aqui”, afirmou a CEO da SL Alimentos, Roberta Meneghel.

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MODERNIZAÇÃO – Os investimentos já realizados foram divididos em uma planta industrial para a produção de proteínas concentradas de leguminosas secas, com foco no processamento de feijão, e em uma fábrica de carne vegetal plant-based, além de armazéns de embalagens e produtos acabados.

O restante do valor vai se destinar à ampliação da capacidade de industrialização de aveia, com a construção de um novo moinho automatizado, que terá como foco atender os padrões de qualidade exigidos pelo mercado internacional. O plano também prevê a instalação de tecnologias de última geração que garantam a produção de alimentos sem glúten.

Mesmo com a automação dos processos, os investimentos preveem a contratação de mão de obra local. Atualmente, cerca de 10% da população economicamente ativa de Mauá da Serra trabalha diretamente para a SL Alimentos.

“Somos um município pequeno, com 10 mil habitantes. Um investimento como este é transformador para as famílias da cidade. Isso impacta na renda das pessoas e na qualidade de vida delas”, afirmou o prefeito Hermes Witchoff.

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EMPRESA – Fundada em 1988, a empresa, que conta com uma filial em São Paulo, processa 150 mil toneladas de cereais por ano e tem se destacado no mercado B2B como fabricante de aveia para a alimentação humana. A companhia também já participou do BRDE Labs Paraná, programa de inovação aberta do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

PRESENÇAS – Também estiveram presentes no anúncio dos investimentos o secretário estadual da Indústria, Comércio e Serviços, Ricardo Barros; o diretor-presidente da Invest Paraná, Eduardo Bekin; o diretor de Relações Internacionais e Relações Institucionais da Invest Paraná, Giancarlo Rocco; o presidente do Conselho de Administração da SL Alimentos, Luiz Meneghel Neto; e demais representantes da diretoria da empresa.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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