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Pavimentação de 11,9 km de rodovia em Doutor Ulysses avança com a terraplenagem

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A pavimentação da PR-092 em Doutor Ulysses, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), chegou a 19,79% de execução, o que representa um quinto da empreitada. A obra tem investimento de R$ 56,9 milhões para atender um trecho de 11,95 quilômetros. Ela é executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL).

Os trabalhos permanecem concentrados na terraplenagem, em preparação para implantar a plataforma da nova pista, que terá 9,6 metros de largura, sendo uma faixa de 3,5 metros em cada sentido da via, e acostamentos de 1,3 metro em cada lado. Também está em execução o novo sistema de drenagem de águas e a construção de galerias celulares de concreto.

Em breve começarão os serviços de pavimentação, nos segmentos em que a terraplenagem já está concluída. Para esta obra será utilizado o pavimento semirrígido, que consiste em camadas de base e sub-base em solo cimento (combinação de solo da região com cimento), uma camada dupla de ligante, e uma camada final de revestimento asfáltico.

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O trecho também vai receber nova sinalização horizontal e sinalização vertical, além de instaladas defensas metálicas em todos os pontos mais sinuosos para garantir maior segurança aos usuários.

Serão realizados ainda os serviços complementares, como implantação de novos abrigos para parada de ônibus e enleivamento (plantio de vegetação) nas áreas próximas à rodovia, entre outros.

PAVIMENTO – Doutor Ulysses é um dos últimos dois municípios do Paraná que ainda não tem conexão asfáltica, situação que será resolvida com a pavimentação da rodovia.

Com população de cerca de 5.500 habitantes, a economia em Doutor Ulysses é voltada principalmente para a agropecuária, sendo a PR-092 um importante canal para escoamento da produção local, além de acesso a povoados e propriedades rurais mais distantes do município.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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