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Paraná

Rodovia entre Missal e São Miguel do Iguaçu recebe melhorias no pavimento

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), está realizando melhorias no pavimento da PR-497 entre São Miguel do Iguaçu e Missal, também passando pelo território de Itaipulândia, na região Oeste. São beneficiados cerca de 50 mil habitantes dos três municípios, além do tráfego de longa distância que usa a rodovia, parte do corredor logístico entre Foz do Iguaçu e Guaíra.

Na semana passada um trecho da PR-497 recebeu os serviços de sinalização horizontal definitiva em São Miguel do Iguaçu, geralmente o último a ser realizado após as melhorias do pavimento serem concluídas, e em substituição à sinalização provisória.

Nesta semana a frente de trabalho avançou para mais um segmento, rumo a Missal, iniciando os serviços de microrrevestimento, que é a aplicação de uma camada milimétrica de material sobre a pista, ajudando a selar o pavimento contra a chuva e melhorando a aderência de pneus. Na sequência será feita a sinalização provisória, já garantindo mais segurança ao usuário enquanto é aguardada a cura do microrrevestimento.

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O trecho também está sendo atendido com serviços de remendos superficiais, que resolvem danos na camada superior do pavimento, e remendos profundos, que solucionam danos que atingiram a base ou sub-base da pista, em todos os segmentos em que há necessidade destas intervenções.

As melhorias são realizadas por meio de contrato de conservação do pavimento de 229,97 quilômetros de rodovias estaduais administradas pela Superintendência Regional Oeste do DER/PR, neste caso contemplando principalmente a ligação viária entre Céu Azul e Palotina, passando por Toledo. O investimento somente nesta iniciativa é de R$ 25.451.225,86.

Fonte: Governo PR

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Paraná

MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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