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Em Toledo, MPPR obtém decisão liminar contra empreendedores que aplicaram golpe de R$ 21 milhões vendendo apartamentos na planta

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Em Toledo, no Oeste do estado, o Judiciário atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e determinou liminarmente, entre outras medidas, o bloqueio de bens até o valor de aproximadamente R$ 21 milhões de duas empresas e seus dois sócios administradores. O pedido foi feito em ação civil pública ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de irregularidades na venda dos imóveis de um grande empreendimento imobiliário de alto padrão anunciado por um grupo empresarial de Santa Catarina – dois edifícios de oito andares, com 172 apartamentos.

Conforme apurou o MPPR, o empreendimento não tinha registro prévio da incorporação imobiliária, e um dos edifícios sequer tinha alvará de construção. Foi constatado ainda que um dos terrenos onde uma das torres deveria ser erguida não era de propriedade do grupo empresarial, pois não foi pago e acabou sendo devolvido ao proprietário anterior. Mesmo assim, diversas unidades foram comercializadas ilegalmente. Foram iniciadas apenas as obras de um dos edifícios, atualmente paralisadas na etapa de fundação. Até mesmo a sede da empresa em Toledo foi fechada.

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A Promotoria de Justiça identificou 85 contratos de compra e venda, num valor total de R$ 20.888.195,71. A ação ajuizada pelo Ministério Público busca obrigar os réus a terminar as obras e entregar os apartamentos ou então rescindir os contratos e devolver os valores pagos pelos compradores, com juros e correção monetária. Entre outras medidas, a ação requer ainda a condenação dos réus à reparação dos danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo.

Processo número 0014923-82.2023.8.16.0170

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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