Paraná
Em Toledo, MPPR obtém decisão liminar contra empreendedores que aplicaram golpe de R$ 21 milhões vendendo apartamentos na planta
Em Toledo, no Oeste do estado, o Judiciário atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e determinou liminarmente, entre outras medidas, o bloqueio de bens até o valor de aproximadamente R$ 21 milhões de duas empresas e seus dois sócios administradores. O pedido foi feito em ação civil pública ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após a constatação de irregularidades na venda dos imóveis de um grande empreendimento imobiliário de alto padrão anunciado por um grupo empresarial de Santa Catarina – dois edifícios de oito andares, com 172 apartamentos.
Conforme apurou o MPPR, o empreendimento não tinha registro prévio da incorporação imobiliária, e um dos edifícios sequer tinha alvará de construção. Foi constatado ainda que um dos terrenos onde uma das torres deveria ser erguida não era de propriedade do grupo empresarial, pois não foi pago e acabou sendo devolvido ao proprietário anterior. Mesmo assim, diversas unidades foram comercializadas ilegalmente. Foram iniciadas apenas as obras de um dos edifícios, atualmente paralisadas na etapa de fundação. Até mesmo a sede da empresa em Toledo foi fechada.
A Promotoria de Justiça identificou 85 contratos de compra e venda, num valor total de R$ 20.888.195,71. A ação ajuizada pelo Ministério Público busca obrigar os réus a terminar as obras e entregar os apartamentos ou então rescindir os contratos e devolver os valores pagos pelos compradores, com juros e correção monetária. Entre outras medidas, a ação requer ainda a condenação dos réus à reparação dos danos morais causados à coletividade no valor de R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo.
Processo número 0014923-82.2023.8.16.0170
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[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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