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MPPR obtém liminar e suspende edital de R$ 25 milhões para serviços de saúde pelo Município de Almirante Tamandaré por conta de ilicitudes no processo

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A partir de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª e da 5ª Promotorias de Justiça de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, confirmou-se a suspensão de um edital de chamamento para licitação que se propõe a contratar entidade prestadora de serviços de saúde para o Município. O Juízo da 1ª Vara Pública da Fazenda da Comarca acatou os argumentos do MPPR e deliberou pela suspensão do procedimento licitatório em virtude de aparentes inconsistências importantes no edital de abertura do certame, cotado em R$ 25 milhões. A decisão foi proferida nesta semana, em 8 de agosto.

Na ação, as Promotorias de Justiça narram que foi aberto então em 4 de agosto edital para a contratação de entidade que deve assumir quatro dos principais equipamentos que atendem a saúde pública na cidade: a unidade de pronto atendimento e três Centros de Atenção Psicossocial (dois de saúde mental e um que recebe pacientes com drogadição). Ocorre que foi verificado pelo MPPR a ocorrência de diversos vícios no processo que, na prática, no entendimento ministerial, prejudicam o caráter competitivo da concorrência, dificultando a participação de outras entidades, e ainda favorecendo a entidade que atualmente trabalha junto à gestão municipal – uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), situada na cidade de Santo Antônio de Pádua, estado do Rio de Janeiro, que desde 2011 presta os serviços de saúde ao Município. Os autos são amparados em auditoria técnica, que aponta as inconformidades. Também é pontuado pelo MPPR na ação que neste ano vencem vários termos de parceria do Município com a Oscip.

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Interesse público – Além do Município, são requeridos o prefeito e o secretário municipal de Saúde. Foi determinada a aplicação de multa de R$ 50 mil em face de cada um deles, em caso de descumprimento da deliberação judicial. Como resumiu o Juízo ao deferir a liminar, “Considerando a relevância dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, […] a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da continuidade do certame, bem como a necessidade de assegurar o interesse público e a legalidade do procedimento licitatório, é de se conceder a tutela de urgência pleiteada, determinando-se a suspensão do chamamento público até posterior decisão deste juízo.” Foi destacada ainda na decisão o fato de não haver prejuízo ao serviço de saúde: , “assegurada por meio de uma prorrogação e aditamento dos termos de parceria em curso”, conforme aponta o MPPR na ação.

Fazer e não fazer – No mérito do processo, no escopo de coibir eventual terceirização de serviço essencial, o MPPR requer que o Município, sempre que houver necessidade de chamamento público, observe a legislação vigente e os devidos critérios técnicos, destacando “solicitação motivada de contratação de organização social previstas na legislação correlata, no caso, a Lei 9.637/98 (OS) e Lei n. 9.790/99 (OSCIP), incluindo, cumulativamente, a necessária elaboração de termo de referência e edital”, bem como garanta a ampla divulgação do processo, com a realização de audiências públicas para a participação da população, e a inclusão de todos os movimentos do certame no Portal da Transparência do Município. As Promotorias pleiteiam ainda que o Município se abstenha de promover novos editais sem observar as indicações feitas na ação.

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Processo nº 0008037-20.2023.8.16.0024

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(41) 3250-4469

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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