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MPPR recomenda que prefeito de Maringá reconheça nulidade de decreto de desapropriação de terreno que seria usado em construção de parque aquático

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Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça da comarca, emitiu recomendação administrativa dirigida ao prefeito para que este reconheça a nulidade do decreto de utilidade pública nº 1191/2022, que resultaria na desapropriação de um terreno para implantação de um parque aquático na cidade. O MPPR aponta que há indícios de superfaturamento do imóvel, em prejuízo do erário, entre outras irregularidades.

A recomendação decorre de inquérito civil instaurado para verificar possíveis irregularidades no processo de desapropriação do lote, na Gleba Ribeirão Maringá (Prainha). Conforme constatou a Promotoria, o Município pagaria R$ 6,3 milhões no terreno, cujo valor seria de pouco menos de R$ 1 milhão há cerca de 2,5 anos – sem haver justificativa para essa possível valorização de mais de 500% em tão curto período. Além disso, o decreto expropriatório apresenta itens que apontam para sua nulidade, como a falta de especificação da finalidade da desapropriação e da indicação da hipótese legal que justificaria o ato, bem como a informação sobre os recursos orçamentários destinados à despesa.

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O MPPR recomenda também que o Município não efetue qualquer pagamento do valor constante do processo de desapropriação até que sejam nadas as irregularidades mencionadas e esclarecidas as divergências em relação aos valores. Foi indicado prazo de cinco dias para que o prefeito tome as medidas recomendadas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado 

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A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.

Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).

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Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.

A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.

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Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.

O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.

Processo 0003282-96.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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