Paraná
Edição da semana explica o que são as Unidades de Conservação, quais as principais funções delas e sua importância no Paraná
As Unidades de Conservação são o tema do MP no Rádio desta semana. A Promotora de Justiça Ivana Ostapiv Rigailo, do Ministério Público do Paraná, fala sobre os diversos tipos de Unidades de Conservação – especialmente as existentes no Paraná –, a legislação que as regula e quais as funções delas, entre outras questões ligadas ao tema.
Acesse o programa:
Medidas executivas atípicas – No programa anterior, o MP no Rádio tratou das chamadas medidas executivas atípicas, recurso que pode ser usado por um credor para receber valores a ele devidos e não pagos pelo devedor. Entre outras questões, o Promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann explicou quais são essas medidas, quem pode solicitá-las e em que situações – como, por exemplo, nos casos de não pagamento de pensão alimentícia.
Podcasts – O MP no Rádio é disponibilizado também nas plataformas Spotify e Apple.
Gratuito – As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa, produzido pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná, também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.
Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail [email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).
Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.
Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.
Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.
Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
Processo 0007491-57.2026.8.16.00
Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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