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Em Porto Rico, Ministério Público do Paraná denuncia homem por feminicídio da esposa e homicídio da filha de três anos, qualificado como “vicaricídio”

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O Ministério Público do Paraná denunciou um homem de 39 anos pelos homicídios da esposa, de 36 anos, e da filha, de três anos, ocorridos no último dia 2 de maio, em Porto Rico, no Noroeste do estado. Conforme a denúncia, oferecida na última segunda-feira, 25 de maio, pela Promotoria de Justiça de Loanda, o acusado teria lançado deliberadamente o veículo em que os três estavam nas águas do Rio Paraná, provocando a morte das vítimas por afogamento.

Em relação à morte da criança, o Ministério Público sustenta a incidência da qualificadora do vicaricídio, por ter o denunciado utilizado a morte da filha como forma de causar sofrimento e punição à esposa no contexto da relação familiar.

Investigações – Segundo apurado nas investigações, o casal havia passado o dia em Porto Rico visitando o filho mais velho e participando de confraternização na casa de amigos. Ao deixarem o local, por volta das 22h15, o denunciado passou a insultar a esposa dentro do veículo. Na sequência, conduziu o automóvel em alta velocidade até uma rampa náutica próxima ao Aqua Park Resort e entrou com o carro nas águas do Rio Paraná. De acordo com a denúncia, após a submersão do veículo, o homem saiu do automóvel e nadou até a margem sem realizar tentativa imediata de resgate da esposa e da filha, que permaneciam no carro. As duas vítimas morreram por asfixia mecânica por afogamento, conforme apontaram os laudos da polícia científica.

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Violência doméstica – Conforme sustenta o MPPR, o crime contra a esposa teria sido motivado por motivo torpe, uma vez que provocado por sentimento de afronta e inconformismo do denunciado após a vítima solicitar, durante a confraternização, a reprodução da música “Narcisista”, interpretada pelo homem como referência ao relacionamento do casal. A denúncia aponta ainda que havia contexto de violência doméstica e familiar marcado por ciúmes excessivos no relacionamento, violência psicológica e menosprezo à condição da vítima como mulher.

Vicaricídio – Instituído recentemente pela legislação como crime autônomo (Lei 15.384/2026), o vicaricídio se caracteriza quando o homicídio ocorre no contexto de violência doméstica e tem como vítima alguém dependente ou que está sob a guarda da mulher, com a intenção de lhe causar sofrimento. O entendimento levou em consideração o fato de que a esposa poderia ter sobrevivido e a filha não.

O denunciado está preso preventivamente desde o dia 8 de maio.

Processo 0002038-32.2026.8.16.0105

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR envia recomendação administrativa ao Município de Londrina para que mantenha fornecimento de alimentação durante reforma de restaurante popular

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Londrina, no Norte Central do estado, para que seja garantido, durante o período de reforma do único restaurante popular da cidade – estimado em 90 dias –, o fornecimento de alimentação ao público atendido pelo serviço. Com atividades suspensas desde 17 de abril, o estabelecimento oferece uma média diária de 640 refeições, entregues principalmente a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, como trabalhadores de baixa renda, idosos e famílias, muitas em situação de rua e que têm no serviço o principal ou único meio de acesso à alimentação.

Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca o risco da interrupção repentina do serviço e a descontinuidade da política pública, uma vez que o fechamento do restaurante coincidiu com o encerramento do contrato do Município com a empresa responsável pela produção das refeições, estando a nova licitação ainda em andamento, “evidenciando grave falha de planejamento na transição dos serviços”. O acesso à alimentação adequada, destaca a Promotoria de Justiça na recomendação, é um direito fundamental previsto constitucionalmente e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, sendo dever do poder público garanti-lo à população, especialmente os segmentos mais vulneráveis.

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Solução emergencial – A recomendação determina a apresentação de um Plano de Contingência Emergencial que contemple o fornecimento imediato e ininterrupto de alimentos no período da reforma. Para viabilizar a medida, o Ministério Público sugere opções como a locação provisória de espaço alternativo, a distribuição de refeições prontas (marmitex), a realização de convênio emergencial, o fornecimento de vales-refeição ou qualquer outra forma possível da discricionariedade da Administração Pública. O plano deve prever, ainda, que a entrega seja feita na mesma quantidade (média de 640 refeições/dia) e qualidade do serviço anteriormente realizado, garantindo que o atendimento ocorra de forma digna, sem superlotação e sem sobrecarregar as estruturas já existentes dos serviços de assistência social do município, como o Centro POP.

Enviada na última terça-feira, 26 de maio, pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e tendo como destinatários o prefeito, o secretário municipal de Assistência Social e o secretário de Agricultura e Abastecimento, a recomendação concede prazo de dez dias para a apresentação do plano emergencial que assegure a manutenção da política pública e o fornecimento das refeições. O não cumprimento poderá motivar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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